20/02/2011 - 16:06

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Justiça volta a proibir cobrança por tempo mínimo nos estacionamentos

Cai liminar que suspendeu Lei do Estacionamento

Da revistra eletrônica Conjur

20/02/2011 - A Lei do Estacionamento (5.862/2011), que proíbe a cobrança por tempo mínimo em estacionamentos privados e multa por perda do tíquete, voltou a valer neste sábado, 19, no Estado do Rio de Janeiro. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio derrubou, na sexta-feira, liminar concedida a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a lei. A entidade ainda pode recorrer.

A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler: “Entendo salutar, na espécie, conceder efeito suspensivo ao recurso, para o fim de sustar os efeitos da decisão agravada até o final do julgamento deste agravo”, escreveu a desembargadora na sentença. A partir da próxima segunda-feira, o Procon fará fiscalizações para verificar o cumprimento da lei em diversos shoppings do Rio.

Batalha judicial

A lei, que passou a valer no dia 6 de janeiro, gerou polêmica e, no dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança. A liminar foi emitida há dez dias em favor da Abrasce. No entanto, a Procuradoria do Estado entrou com recurso e conseguiu suspender a medida.

A lei proíbe os estabelecimentos de cobrar por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado. O texto diz que, na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. No entanto, a legislação não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

De acordo com a lei, os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a ter o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

A sanção prevista pelo descumprimento da norma é multa de 1.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), cerca de R$ 1.064, revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

 

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