Seis anos após adotar dois irmãos, um casal de Santa Catarina tentou devolver o mais velho, alegando problemas de relacionamento. Moradores do vale do Itajaí, eles acabaram perdendo o poder familiar - deveres com relação à criança, incluindo a guarda - do garoto, de 12 anos, e da menina, de dez. Foram ainda condenados a indenizar cada criança em R$ 40 mil. Os nomes do casal e de seus defensores não foram divulgados. Psicólogos e assistentes sociais constataram que o menino sofria discriminação e maus-tratos psicológicos. Quando fazia xixi na cama, era obrigado a lavar os lençóis. Também ficava trancado no quarto a noite inteira. Além disso, enquanto o filho biológico do casal, de 14 anos, estudava em uma escola particular, os filhos adotados estavam na rede pública. Segundo a juíza do caso, que não quis ter seu nome divulgado (o caso corre sob segredo de Justiça), a mãe já havia levado o menino várias vezes ao Judiciário, dizendo que a criança era violenta. A magistrada disse que, no ano passado, a mulher, de classe média alta, foi ao fórum, falou que não queria mais ficar com a criança e a abandonou no local. Para a juíza, a mãe queria adotar só a menina, na época com cerca de três anos. Mas a lei não permite separar irmãos. "Ela o levou num 'compre um, leve dois'. Mas depois não conseguiu suportar." A menina, apesar de ser desejada pela família, foi retirada de casa porque a juíza entendeu que ela também sofria maus-tratos. Segundo a magistrada, a garota presenciava o que ocorria com o irmão e temia sofrer rejeição. A decisão de tirar as crianças dos pais é de 2010 e foi dada a partir de um pedido do Ministério Público. Quando souberam que perderiam também a filha, os pais recorreram, alegando, segundo o Tribunal de Justiça do Estado, que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado. Mas, em junho deste ano, a sentença foi confirmada pelo TJ, que estabeleceu o valor da indenização. Desde o ano passado, as crianças estão em um abrigo. Elas só poderão ser adotadas quando as possibilidades de recurso no caso se esgotarem, o que ainda não ocorreu. As chances de serem adotadas agora, porém, são baixas, pois a maior parte dos pretendentes à adoção deseja crianças de até três anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Segundos especialistas em direito da infância, a adoção é uma medida irrevogável, ou seja, não é possível devolver filhos adotados.