Para desacelerar o alastramento do novo coronavírus (Covid-19), a 4ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira, dia 17, liminar em mandado de segurança para suspender as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O mandado foi impetrado pelos presidentes das seccionais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, respectivamente, Luciano Bandeira e Délio Lins e Silva Júnior. A juíza Raquel Soares Chiarelli afirmou que adiar as sessões de julgamento do Carf faz parte do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio do novo víruse poupar o sistema de saúde. As audiências deverão ser remarcadas de acordo com as regras da Portaria Carf 7.519/2020. Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, das 10h às 16h, pela Central de Atendimento Telefônico da Seccional e da Caarj, recebendo demandas inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos. Os números são o (21) 2272-6150 ou o 2730-6525, que pode ser acionado por ligação ou whatsapp. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/whatsapp (21) 99803-7726.