Está proibida a revista íntima para os visitantes dos adolescentes internados nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e atende a um pedido da Defensoria Pública. Cabe recurso. Pela decisão, a revista manual só poderá ser feita em casos excepcionais, quando houver grande suspeita a respeito do visitante. A juíza também determinou a publicação e fixação da decisão em todas as entradas e áreas de ingresso e ocorrência de visitação, "para conhecimento público dos visitantes, que saberão que não estão obrigados à submissão à revista íntima". O descumprimento da determinação pode resultar na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por mês. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria. Segundo o defensor público Rodrigo Azambuja, subcoordenador deste setor, “é lamentável que a Defensoria Pública tenha que ir a juízo para requerer o cumprimento de lei expressa”. “Ressaltamos [na ação] que o empecilho apontado pelo Degase para o não cumprimento da legislação foi a suspensão do processo licitatório para a aquisição do aparelho de scanner, o que não era requisito para o fim das revistas e parece demonstrar até mesmo uma certa desorganização no órgão”, afirmou.