06/08/2008 - 16:06

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Justiça do Rio amplia acesso a dados de grampos

Justiça do Rio amplia acesso a dados de grampos

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

06/08/2008 - Em decisão inédita no país, a corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) ampliou o acesso a informações sigilosas relacionadas a grampos telefônicos autorizados. Há três meses, um banco de dados é abastecido com informações até então tidas como secretas, como o nome do investigado e o número de seu telefone.

 

Inconformados com a decisão do corregedor Luiz Zveiter, anunciada em 9 de maio, juízes estaduais - com apoio de federais -, desembargadores, promotores e entidades da área jurídica recorreram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Procuradoria Geral da República, sob a argumentação de que a medida é inconstitucional, por supostamente violar o sigilo da ação penal em que há telefones monitorados.

 

Por ordem de Zveiter, todos os juízes estaduais do Rio são obrigados a abastecer a corregedoria com dados do processo em que há escuta autorizada. Ele alega que há descontrole na autorização dada pelos juízes para os grampos requeridos pela polícia ou pela Promotoria. Antes restrita ao juiz, ao promotor e ao delegado, a informação sobre quem está sendo grampeado passa a ser conhecida também na corregedoria, onde, além do corregedor, trabalham juízes e funcionários.

 

 

Outro lado

 

O corregedor do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, disse à Folha que, por ser criptografado, é seguro o banco de dados com as informações sobre telefones grampeados judicialmente. "Ninguém tem acesso [ao banco de dados]. Para ter acesso tem que ter autorização e tem que ter motivação", afirmou o corregedor, em entrevista por telefone.

 

De acordo com Zveiter, o banco de dados criptografado "evita que outras pessoas tenham seus direitos constitucionais violados". Embora o corregedor diga que o nome do investigado não é inserido no banco de dados, o artigo 8º do Provimento 06/2008, assinado por Zveiter, determina ao juiz a obrigatoriedade do preenchimento, no sistema de informática específico para ações sigilosas, de informações como "tipo de personagem, nome do acusado, dados básicos, documentação, endereços e outros dados".

 

O documento ainda faz um alerta aos juízes: "A não-inserção no sistema DPC [Distribuição e Controle de Processos] de quaisquer dos dados exigidos no presente Provimento ensejará responsabilização administrativa".

 

 

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