01/06/2011 - 16:06

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Justiça proíbe município do Rio de emitir novas licenças para taxistas

Justiça proíbe município do Rio de emitir novas licenças para taxistas


Do Jornal do Commercio

01/06/2011 - O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. O magistrado já havia decidido sobre o tema no último dia 13 de abril, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão de permissões para novos taxistas, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, por meio de provas técnicas, a habilidade de dirigir e o perfil psicológico do candidato.

"O município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.

O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.

A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nos termos do voto do desembargador Ronaldo Rocha Passos, condenou o Centro Oftalmológico de Ipanema e o médico Renato Palladine Herrera a indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, André Luiz Muquy.

O paciente procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos. Após a realização do procedimento, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado.

Como sentia que sua visão piorava, André Luiz procurou outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia.

Em virtude do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto da vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena.

"Ao ensejo do julgamento da apelação, decidiu esta Câmara pela conversão do julgamento em diligência para a realização da prova pericial médica oftalmológica, com o que ficou ensejada aos réus /apelantes, não obstante a revelia, a realização da prova pericial com que pretendiam demonstrar sua não culpabilidade. Realizada essa prova por perita nomeada por este relator e de sua absoluta confiança, concluiu ela, de forma categórica, no sentido de que a cirurgia não alcançou o objetivo principal e que o autor apresenta piora da acuidade visual", destacou.

 

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