15/07/2009 - 16:06

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Justiça permite que garota de 15 anos sem 2º grau efetue matrícula em Universidade

Justiça permite que garota de 15 anos sem 2º grau efetue matrícula em Universidade

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

15/07/2009 - Na semana passada, o Juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou que a Universidade Católica de Goiás aceite a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de 15 anos. A garota, que prestou vestibular para o curso de Direito, atualmente está no 3º ano do Ensino Médio.

 

O Juiz Sérgio Divino concedeu a liminar se baseando no artigo 208 da CF/88 e nos artigos 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96). Todos garantem que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

 

Também faz parte da argumentação do juiz que, de acordo com a lei 9.394/96, com exceção do Ensino Fundamental, a classificação em qualquer etapa ou série pode ocorrer independentemente da escolarização anterior. A inscrição em séries ou etapa adequada deve ser realizada mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato.

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