Justiça permite que garota de 15 anos sem 2º grau efetue matrícula em Universidade Da redação da Tribuna do Advogado 15/07/2009 - Na semana passada, o Juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou que a Universidade Católica de Goiás aceite a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de 15 anos. A garota, que prestou vestibular para o curso de Direito, atualmente está no 3º ano do Ensino Médio. O Juiz Sérgio Divino concedeu a liminar se baseando no artigo 208 da CF/88 e nos artigos 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96). Todos garantem que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Também faz parte da argumentação do juiz que, de acordo com a lei 9.394/96, com exceção do Ensino Fundamental, a classificação em qualquer etapa ou série pode ocorrer independentemente da escolarização anterior. A inscrição em séries ou etapa adequada deve ser realizada mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato.