15/03/2017 - 09:55 | última atualização em 15/03/2017 - 09:57

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Justiça nega recurso e mantém proibição à cobrança por bagagem

jornal O Globo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a liminar que suspende a cobrança de valores para o despacho de bagagens em aeroportos brasileiros. A corte negou recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), protocolado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A proibição da cobrança foi determinada na tarde da última segunda-feira, após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo.
 
A AGU havia entrado com recurso (mandado de suspensão) ainda na segunda-feira, mas o TRF-3 entendeu que não era o instrumento jurídico adequado para recorrer da decisão. Ontem, então, o órgão voltou a questionar a liminar, por meio de um agravo de instrumento. Este ainda está em análise.
 
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da AGU que atua no caso, a medida tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas.
 
A presidência do TRF-3, no entanto, entendeu que a regra poderia ser prejudicial para o consumidor. "A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente" escreveu.
 
Com a decisão, permanecem as regras atuais. As empresas são obrigadas a obedecer as franquias mínimas de bagagem despachada: 23kg para voos nacionais e duas malas de 32kg em viagens internacionais.
 
Insegurança jurídica
 
O argumento da AGU era que a liminar que suspende a cobrança de bagagem gera insegurança jurídica para o sistema de aviação civil, consumidores, empresas aéreas e órgãos públicos. O texto diz ainda que o episódio representa uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória.
 
O presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, também citou a instabilidade jurídica ao comentar a proibição da Justiça à cobrança pelo despacho de bagagem. Ele lembrou que o episódio ocorre na mesma semana em que o governo pretende conceder à iniciativa privada quatro aeroportos (Florianópolis, Porto Alegre, Salvador e Fortaleza).
 
Sanovicz reiterou o argumento das companhias aéreas, de que há hoje tuna "injustiça tarifária" As empresas avaliam que, atualmente, quem viaja sem bagagem acaba pagando a mais para compensar o custo de quem despacha as malas de graça.
 
Reportagem de O Globo publicada na segunda-feira mostrou que, na data prevista para entrada em vigor da nova regra, apenas a Azul teria desconto para quem viaja sem despachar malas, e só para 14 destinos. A Gol prometia reduzir preços a partir de abril. O executivo, porém, argumenta que o efeito da nova regra seria benéfico para quem viaja com a oferta de descontos pelas empresas: "O consumidor que comprar esse bilhete não despacha bagagem no porão da aeronave e poderia levar 10kg com ele a bordo. Se a tarifa média é de R$ 300, a nova é R$ 270, 10% mais barata", diz. "Foram anunciadas passagens a R$ 66, R$ 59, R$ 83 para quem levasse 10kg. Essas promoções foram todas suspensas. Não se pode defender regras do século passado, do tempo em que voar era privilégio de uma pequena elite. Isso afasta o consumidor."
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