O juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, negou o pedido do Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro (Sinsafispro) para anular cerca de 300 demissões feitas pela OABRJ durante a reforma administrativa realizada no início do ano para recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da entidade. A reforma teve como foco central funcionários com salários de R$ 10 mil até R$ 60 mil. Na decisão, também foram negados o pedido de reintegração dos funcionários demitidos feito pelo sindicato e o pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que os desligamentos fossem interrompidos e os ex-colaboradores fossem indenizados por danos morais. Na decisão, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e considerou: “ao realizar dispensa coletiva, o empregador deve procurar o sindicato, expor suas razões para a dispensa e ouvir o que a entidade sindical tem a propor. Não há a obrigação que deste diálogo institucional resulte num acordo coletivo com novos direitos aos trabalhadores dispensados. É possível que dessa conversação resulte em direitos pactuados em norma coletiva. É possível, mas não é exigível”. Nesse sentido, a decisão menciona que a OABRJ convidou o sindicato para uma reunião, na qual expôs ter iniciado seu processo de reforma administrativa para se adequar à sua atual condição econômico-financeira, e que desejava construir com o sindicato "uma negociação franca e direta para enfrentamentos dos problemas". A Seccional propôs ainda a contratação de empresa especializada para tentar realocar os empregados dispensados no mercado de trabalho. “Portanto, o que vejo desde o início das dispensas é que os réus se empenharam em abrir um canal de diálogo com o sindicato autor e com o Ministério Público do Trabalho, para expor suas razões para as dispensas e propor algo de concreto”, considerou o juiz, que classificou as dispensas como legítimas ao julgar improcedentes os pedidos do Sinsafispro e do Ministério Público do Trabalho.