Foi julgada improcedente a ação para retirar reclamações feitas por clientes contra advogados e escritórios de advocacia no site Reclame Aqui. A proposta de retirada das reclamações foi do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Seccional da OAB/SP. A decisão que julgou improcedente a moção é da juíza Renata Coelho Padilha, da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo. Em despacho, a magistrada ressaltou que "a decisão de utilizar esse canal de reclamações é do próprio cliente" e que inibir esse tipo de manifestação "equivale a uma forma de censura".