20/03/2009 - 16:06

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Justiça manda soltar dois contraventores do Rio

Justiça manda soltar dois contraventores do Rio

 

 

Do jornal O Globo

 

20/03/2009 - Fernando de Miranda Iggnácio - acusado de ser mandante de vários assassinatos na guerra dos caça-níqueis e que cumpria pena no presídio de Bangu 8 - foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O bicheiro Aniz Abrahão David, o Anísio, patrono da Beija-Flor, que cumpria prisão domiciliar, foi posto em liberdade em decisão da Justiça do Rio Grande do Norte.

 

O Ministério Público Federal (MPF) informou que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Rio Grande do Norte), que revogou a prisão preventiva do contraventor Anísio. A prisão havia sido decretada pela 2aVara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte no dia 29 de outubro de 2008.

 

De acordo com o MPF, Anísio - que no Rio já responde a processo na Justiça Federal - expandiu suas atividades ilícitas para o Rio Grande do Norte.

 

Ele é acusado de praticar diversos crimes, como formação de quadrilha, contrabando de componentes eletrônicos, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

 

Ministro acha que houve constrangimento ilegal Já no caso do contraventor Fernando Iggnácio, o ministro Limongi explicou em sua decisão que o réu "sofria, aparentemente, constrangimento ilegal". Para a defesa do contraventor, Iggnácio foi constrangido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que não obedeceu a um habeas corpus de 2002 do STJ determinando que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado de uma condenação.

 

A decisão de libertar Fernando Iggnácio aconteceu um mês e meio depois de o contraventor ser condenado, juntamente com seu arquiinimigo Rogério de Andrade, a 18 anos de prisão. Na sentença, o juiz Vlamir Costa Magalhães declarou que Iggnácio e Rogério têm "personalidade incontestavelmente voltada para o crime".

 

A prisão preventiva de Anísio e dos demais envolvidos nos crimes praticados no Rio Grande do Norte havia sido decretada pela Justiça Federal em primeira instância com o objetivo de preservar a ordem pública (dificultando-se a continuidade dos atos criminosos do grupo) e evitar prejuízos para a instrução criminal (protegendo-se as testemunhas da acusação).

 

Réus foram transferidos para o Rio de Janeiro Contrariando a posição do MPF, a Quarta Turma do TRF-5 determinou a transferência dos réus do Rio Grande do Norte para o Rio de Janeiro, o que prejudicou o curso normal do processo, que passou a depender de cartas a serem cumpridas em outro estado.

 

Além disso, colocou Aniz Abraão David em prisão domiciliar, por entender que ele precisava de atendimento médico especializado.

 

Em 10 de março, a Quarta Turma do TRF-5 concedeu habeas corpus a Anísio, por entender que os prazos de duração razoável do processo foram extrapolados sem razoabilidade, que o réu apresentava problemas de saúde e que os demais réus estão em liberdade desde o ano passado.

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