Justiça manda cobrar multa por atraso em voo Da Folha de S. Paulo 07/08/2010 - Após os atrasos e cancelamentos de voos da Gol, a Justiça Federal de SP reiterou que as empresas aéreas cumpram decisão de 2008 que determina multa diária de R$ 50 mil caso a companhia atrase ou cancele voos sem avisar com antecedência. Ainda cabe recurso. A decisão de 2008 é resultado de uma ação civil pública movida em razão do caos aéreo de 2006. A resolução mais recente da Anac, em vigor desde junho, é mais branda. Determina que a empresa pague alimentação ao passageiro, em caso de atrasos superiores a duas horas, e hotel, em caso de atrasos de mais de quatro horas. Por causa dos problemas ocorridos na última semana, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP entrou com uma requisição pedindo ao juiz para fazer valer a decisão. "Houve um claro descumprimento de ordem judicial. Com essa decisão em vigor, nenhum passageiro poderia passar por esses problemas. Se o voo atrasou, a empresa tem que prestar auxílio na hora", diz José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da comissão da OAB-SP. A Gol foi procurada pela Folha, mas não respondeu.