04/02/2010 - 16:06

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Justiça libera uso de imagens sacras nos desfiles das escolas de samba

Justiça libera uso de imagens sacras nos desfiles das escolas de samba


Do jornal O Estado de S.Paulo

04/02/2010 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional uma lei de 2007 que proibia as escolas de samba de usar imagens sacras durante os desfiles. Para os desembargadores, ela viola a liberdade de consciência e caracteriza censura prévia. Segundo a Lei 4.483/2007, são imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires e eles estariam liberados.

O Órgão Especial do TJ acatou pedido da prefeitura do Rio, que teve parecer favorável do Ministério Público. Pelo documento, a "vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba".

A Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), no entanto, afirma que seu regulamento cumpre a determinação do Artigo 208 do Código Penal, que veta "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". Por diversas vezes, escolas tentaram levar imagens religiosas para o Sambódromo. O caso mais conhecido é de 1989, quando a Beija-Flor levou uma escultura do Cristo coberta, depois da proibição de mostrar a imagem.

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