30/04/2015 - 17:00

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Justiça Federal: precatórios serão pagos em novembro e dezembro

jornal Valor Econômico

O governo definiu que vai pagar os precatórios no âmbito da Justiça Federal somente em novembro e dezembro deste ano, mantendo, assim, o atraso promovido no ano passado pelo ex-secretário do Tesouro Arno Augustin. O cronograma de pagamento foi informado pelo Tesouro ao Conselho da Justiça Federal (CJF). O total a ser pago pela União neste ano é de R$ 14,388 bilhões.

Em anos anteriores, os precatórios de natureza alimentícia do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do Fundo de Nacional de Assistência Social eram pagos em abril, antes da mudança feita por Augustin. O pagamento dos precatórios de natureza alimentícia da administração federal direta e indireta ocorria em maio e os não alimentícios (comuns) em junho ou julho. Para melhorar o resultado fiscal de abril de 2014, o Tesouro transferiu os pagamentos para novembro e dezembro. A Constituição estabelece que os precatórios devem ser pagos até o fim do exercício.

Os precatórios são débitos do poder público com os cidadãos que a Justiça manda pagar. Neste ano, os de natureza alimentícia serão depositados nas contas dos beneficiários em novembro. Os precatórios alimentícios do RGPS e do Fundo Nacional de Assistência Social, relativos a benefícios previdenciários e assistenciais, suas aposentadorias e pensões, somam R$ 3,472 bilhões.

Os precatórios alimentícios da administração direta e indireta, referentes a salários e benefícios de servidores públicos federais e outras ações judiciais, também serão pagos em novembro e atingem R$ 3,327 bilhões.
Os precatórios de natureza não alimentícia (comuns), com a primeira parcela paga nos anos de 2006 a 2011 e os de parcela única de 2015, têm previsão de serem depositados nas contas dos beneficiários no mês de dezembro. Estes precatórios somam R$ 7,589 bilhões.

O Conselho da Justiça Federal esclareceu ontem, por meio de nota, que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações. O CJF disse ainda que a informação sobre o dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser obtida pelo beneficiário em consulta processual no portal na internet do tribunal regional federal.
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