12/04/2016 - 18:29 | última atualização em 03/05/2016 - 16:49

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Justiça Federal obriga Receita a incluir sociedade unipessoal no Simples

redação da Tribuna do Advogado e revista eletrônica Conjur

A inclusão das sociedades unipessoais de advocacia no Simples, o sistema de tributação simplificado, foi determinada nesta terça-feira, dia 12, pela juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
 
Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pelo Conselho Federal, a juíza determinou que a Receita Federal deve oferecer 30 dias para que essas sociedades optem pela adesão. A magistrada também determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades unipessoais não podem optar pelo sistema.
 
Para Diana Maria, o entendimento da Receita Federal afronta os principios da isonomia tributária e da capacidade contributiva. "Assim, ressalto que não se pode conferir interpretação restritiva para suprimir direitos, sendo defeso o fisco conferir pesos semânticos diferenciados a contribuintes que estejam em uma mesma situação jurídica", salientou, na decisão. Leia aqui a íntegra. 
 
Na visão do presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a notícia é ótima. "O dia de hoje é simbólico. A Ordem apoiou inúmeras iniciativas no sentido de incluir a advocacia no regime tributário simplificado e agora vínhamos batalhando para que toda a classe pudesse optar pelo Simples. As sociedades unipessoais representam um grande avanço, algo capaz de beneficiar milhares de colegas”, avaliou. 
 
Histórico
 
A lei que permitiu a criação das sociedades unipessoais foi sancionada em janeiro deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto amplia o Estatuto da Advocacia, tornando possível que os benefícios tributários do Simples para as sociedades unipessoais sejam os mesmos possibilitados aos escritórios formados por mais advogados, como detalhou o conselheiro federal da OAB/RJ e procurador tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara.
 
“O colega que trabalhar sozinho poderá se valer integralmente das alíquotas vigentes no regime Simples de tributação. Por exemplo, ao montar uma sociedade individual com faturamento de até R$ 100 mil, ele terá uma tributação de apenas 4,5%, o que é drasticamente inferior ao que pagaria como autônomo, quando seria obrigado a recolher 27,5% de Imposto de Renda e mais o ISS, que varia de estado para estado. Apesar de dependerem do faturamento, os percentuais recolhidos por aqueles que optarem pelo Simples são sempre inferiores aos impostos às pessoas físicas”, sublinhou.

No entanto, poucos dias depois da sanção da lei, a Receita Federal divulgou nota alegando que esse tipo de sociedade, por ser recente, não estaria previsto no rol de beneficiados pelo Simples.

Por conta disso, o Conselho Federal ingressou com uma ação judicial, pela inclusão das sociedades unipessoais no regime simplificado. Na ocasião, o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, argumentou que não havia sido criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia seria uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.
 
Já a inclusão da advocacia no Simples Nacional ocorreu em 2014, após intensa luta da OAB/RJ, que teve o projeto como uma das principais bandeiras da atual gestão. “A OAB/RJ trabalhou muito para isso. É uma melhoria financeira que fará diferença no cotidiano dos advogados. Considero a maior vitória desde a aprovação de nosso estatuto, há 20 anos”, comemorou Felipe, na época.
 
Como se inscrever na sociedade unipessoal?

A Procuradoria da OAB/RJ elaborou um passo a passo com as informações detalhadas para a inscrição. Veja abaixo. 
 


Uma minuta com o contrato social deste tipo de sociedade também foi disponibilizada. Leia aqui

Além disso, a Seccional criou um endereço de email para assuntos ligados ao tema. Os advogados podem enviar suas mensagens para [email protected].
 
Vale lembrar que o valor de inscrição de qualquer tipo de sociedade é o mesmo. Sendo assim, para a constituição de sociedade unipessoal, o profissional deve pagar uma taxa de R$ 600.  
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