16/03/2008 - 16:06

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Justiça exige que banco deixe de emitir comprovante de operações com pouco tempo de duração

Justiça exige que banco deixe de emitir comprovante de operações com pouco tempo de duração

 

 

Do jornal O Globo

 

16/03/2008 - Documentos que comprovam pagamentos ou que registram a data da compra para contagem de prazo de garantia têm que ser legíveis por muito tempo. Esse é um dos argumentos do promotor Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, que ganhou uma liminar contra o banco Itaú. A decisão da juíza Maria Isabel Gonçalves obriga o banco a não emitir comprovante de operações financeiras e bancárias em papel termossensível ou qualquer outro de duração transitória e proíbe a cobrança de tarifa pela emissão de segunda via do comprovante, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

 

"Documentos devem ser feitos para durar, e isso não acontece com o papel termossensível usado em larga escala. É um absurdo o consumidor ter que pagar para ter direito a esta prova, porque o comprovante original se apaga", diz o promotor. Machado explica que, por enquanto, essa decisão só vale para o banco Itaú. Porém, a argumentação defendida na ação também poderá ser utilizada nos casos em que a nota cause prejuízos ao consumidor por ter se apagado.

 

 

Pagamento no caixa da agência é alternativa contra problemas

 

O promotor observa que alguns comprovantes precisam ser guardados por mais de dez anos, como os de pagamento de condomínio. "Neste caso", diz Machado, "o ideal é que a fatura seja paga no caixa do banco para que o registro seja o da máquina. Os pagamentos em caixas eletrônicos podem dar problemas no futuro. Outra opção é fazer uma cópia da nota, mas, em caso de ações na Justiça, esse documento pode não ser reconhecido".

 

Machado conta que a ação foi impetrada em função da reclamação do consumidor Antonio Carlos Ramos Martins. Ele pagou o IPVA de seu carro no Itaú, mas, quando foi parado em uma blitz, os policiais não aceitaram o recibo como prova, porque estava com os números apagados. Martins teve o carro retido. Para conseguir a segunda via do pagamento e liberar o automóvel, ele teve que pagar uma taxa ao banco.

 

O Itaú afirma que oferece várias formas de comprovação das operações realizadas pelos clientes, por meio dos caixas das agências, do Itaú Bankline e do Itaú Bankfone. Além disso, ao fim do mês, o cliente pode acessar o extrato completo com a comprovação das operações realizadas em todos os canais de atendimento. O banco lembra ainda que a impressão em papel térmico é hoje a principal forma utilizada por diversos segmentos de serviços.

 

Viviane Lopes já perdeu um aparelho de telefone tipo gôndola, comprado na Casa & Vídeo, porque a nota fiscal estava ilegível: "O aparelho quebrou ainda no prazo de garantia. Voltei na loja com a nota fiscal. O atendente disse que dava para ler qual era o produto, mas, como o número do código não estava aparecendo, ele não poderia trocar".

 

Viviane conta que o atendente ofereceu como solução que ela falasse com o gerente sobre a possibilidade de conseguir uma segunda via da nota fiscal. "Isso ia dar muito trabalho, estava sem tempo e perdi o produto. Agora estou com outra nota, de um telefone sem fio, bem apagada. Estou morrendo de medo de que o aparelho dê defeito", diz Viviane.

 

Procurada pelo GLOBO, a Casa & Vídeo não comentou o assunto. Marta Fonseca comprou um liquidificador nas Lojas Americanas há menos de um ano, e a nota já não permite que a data da compra seja lida: "Ainda não acabou a garantia, mas, na verdade, não tenho mais como comprovar que comprei este aparelho há menos de um ano. Imagina a trabalheira que eu teria para conseguir uma segunda via desta nota, se eu precisasse. Se o produto quebrar, nem penso em consertá-lo. Mas, hoje, todos comprovantes são assim. Os de pagamentos com cartões de débito ficam apagados em uma semana, não dá nem para conferir no fim do mês".

 

As Lojas Americanas informam que raramente o consumidor solicita a segunda via do cupom. De qualquer forma, afirmam, a empresa está à disposição de seus clientes para emitir uma segunda via sempre que solicitada.

 

 

Decisão poderá ser utilizada como parâmetro em outras ações

 

Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou a decisão da juíza Maria Isabel. Ele afirma que, mesmo sendo uma liminar, que ainda pode ser contestada pelo banco, é bom que já tenha havido um pronunciamento da Justiça sobre o problema: "O uso deste papel termossensível, como é o do fax, está cada vez mais difundido, todo o mercado está usando, mas pode trazer problema quando é um comprovante de pagamento ou quando é necessário para provar período de garantia. Teria que durar mais de um ano, no mínimo, até porque um produto pode ter um defeito oculto".

 

O advogado do Idec afirma que esta decisão vale somente para o Rio de Janeiro, mas o consumidor poderá utilizá-la como parâmetro para entrar na Justiça.

 

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