07/03/2017 - 11:32 | última atualização em 07/03/2017 - 11:34

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Justiça determina reparos no Maracanã e Maracanãzinho

site do CNJ

A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos – Rio 2016 faça os reparos nos estádios Maracanã e Maracanãzinho, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A magistrada acolheu em parte o pedido de liminar do Governo do Estado que move ação contra o Comitê. O governo argumenta que os estádios foram cedidos ao grupo organizador dos Jogos por nove meses para a realização do evento, e que encerrado o período exclusivo de uso, deveria devolvê-los nas mesmas condições recebidas.
 
O Comitê deverá ainda, no prazo 15 dias após a intimação, apresentar a comprovação em juízo das medidas adotadas para concretizar a decisão. 
 
Na ação, o Estado também cobra o pagamento das contas de água e luz vencidas e não quitadas durante o período de cessão do espaço, previsto no Termo de Autorização do Uso. No entanto, a juíza entendeu que o governo não apresentou provas de que a dívida, que inclusive provocou o corte no fornecimento de energia elétrica nos estádios, seria relativo ao período de ocupação pelo Comitê.
 
Em outra liminar concedida ao Estado, no mês de janeiro, a Justiça determinou que o Complexo do Maracanã, liderado pela Odebrecht, assumisse os estádios. A empresa recorreu, mas não conseguiu derrubar a ordem.
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