04/07/2016 - 15:20 | última atualização em 04/07/2016 - 19:11

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Justiça defere pedido da OAB/RJ contra mercantilização da advocacia

redação da Tribuna do Advogado

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu o pedido de tutela antecipada movido pela OAB/RJ contra a Associação Nacional da Seguridade e Previdência (Cenaat) e a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). A partir de agora, as empresas estão proibidas de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato praticado em descumprimento à determinação judicial. A proposição foi apresentada pela Procuradoria-Geral da Seccional, responsável por combater a mercantilização da advocacia.
 
Para a OAB/RJ, os dois órgãos violam, na divulgação de seus serviços, normas contidas na Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no Código de Ética e Disciplina da OAB. 
 
Relembre o caso
 
A Seccional identificou que o site da Anacont é utilizado para divulgar seus serviços jurídicos em forma de propaganda. “As propagandas oferecem assessoria jurídica de forma incompatível com o Código de Ética da OAB, convocando potenciais clientes a procurarem a Associação, induzindo o usuário do site a mover um processo judicial com a promessa de resultados positivos”, expressa uma das ações.
 
No ofício encaminhado à Justiça Federal, o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, o subprocurador-geral, Thiago Morani e a procuradora Patrícia Maria de Azevedo ressaltam que a conduta abusiva da Anacont é antiga. A Ordem já havia instaurado dois processos ético-disciplinares para que fossem apuradas as ações da presidência da associação, porém, os processos, datados de 2004 e 2009, diziam respeito a atos praticados à época de suas instaurações. “O que se demonstrou, pela documentação que a Seccional reuniu, é que a prática da conduta ilícita é recorrente até hoje”, afirmou a procuradora Patrícia de Azevedo..
 
Já a ação contra a Cenaat aponta a utilização de mala direta para divulgação de serviços, também uma forma incompatível com o Estatuto e o Código de Ética da OAB : “Por divulgarem expressamente e especificamente os tipos de serviços que são prestados, conclui-se que as informações não têm a finalidade informativa, e sim o objetivo de mercantilizar o exercício da advocacia”.
 
“A prestação de serviços advocatícios não deve possuir nenhum traço mercantilista, nem tampouco se assemelhar a tais atividades. Vale ressaltar que a OAB não pretende vedar aos advogados autônomos ou sociedades de advogados regularmente inscritas o anúncio de seus serviços profissionais, mas sim, zelar para que a publicidade se dê de forma moderada. O Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao informar que os anúncios devem ser feitos com discrição e moderação para finalidade exclusivamente informativa”, explicou Patrícia de Azevedo.
 
Segundo ela, a prática da mercantilização é caracterizada pela divulgação, ao público em geral, por parte de determinadas sociedades, de proposta de prestação de serviços de forma agressiva, “o que dificulta ou impede o exercício da profissão por profissionais regularmente inscritos, além de implicar em vários danos à imagem da advocacia e ao público em geral”.
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