19/09/2018 - 12:48 | última atualização em 21/09/2018 - 12:14

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Justiça confirma liminar que proíbe Faaperj de captar clientela

redação da Tribuna do Advogado

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, confirmou a liminar deferida em fevereiro do ano passado condenando a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) de abster-se de praticar qualquer ato inerente e privativo às funções de advogados e de parar com a captação ilegal de clientela. A sentença foi proferida em 14 de setembro. 
 
Na sentença, a magistrada reafirma que as atividades desenvolvidas pela Faaperj caracterizam-se como exercício irregular da advocacia e ofendem dispositivos do Estatuto da Advocacia.
 
Entenda o caso
 
Na Ação Civil Pública, a OAB/RJ afirmou que a federação, sob pretexto de defender e fortalecer os direitos dos aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, oferecia serviços de assessoria jurídica de forma incompatível com as regras aplicáveis à advocacia, utilizando-se de sua imagem de federação para auferir lucro ao captar clientes de forma ilegal e executar atos que são privativos da advocacia.
 
"A mercantilização da advocacia é prática ilegal e antiética, cada vez mais difundida no mercado, caracterizada pela divulgação, ao público em geral, por parte de determinadas sociedades, de proposta de prestação de serviços de forma agressiva, o que dificulta ou impede o exercício da profissão por profissionais regularmente inscritos”, diz o texto.
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