A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira, dia 22, liminar impedindo que os secretários estaduais de Educação e de Planejamento e Gestão do estado cortem o ponto dos servidores que aderiram à greve da rede de ensino estadual. O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ). Na decisão, a desembargadora relatora, Cláudia Pires dos Santos Ferreira, garante o direito de greve dos funcionários nos dias de paralisação, desde que haja a notificação prévia da administração. O movimento grevista foi deflagrado no último dia 8 de agosto. A magistrada lembrou reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido e citou o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 7.783/89 para embasar seu entendimento. Caso descumpram a decisão, os secretários terão de pagar multa diária de R$ 10 mil. A greve De acordo com os autos, os professores da rede estadual reivindicam, entre outros pontos, a retirada do veto do governador à emenda da categoria no Decreto nº 2.200, que determinava uma matrícula única, reajuste de 28% e adicional de um terço do salário para planejamento das aulas.