20/09/2007 - 16:06

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Justiça cancela licitação para contratar escritório estrangeiro

Justiça cancela licitação para contratar escritório estrangeiro

 

 

Da Gazeta Mercantil

 

20/09/2007 - A juíza substituta Emilia Maria Velano, da 15ª Vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu liminar na última terça-feira ao escritório Noronha Advogados invalidando o processo licitatório iniciado pelo Ministério das Relações Exteriores em agosto desse ano para contratação de um escritório de advocacia para defender o Brasil em demandas na Organização Mundial do Comércio (OMC) e que impossibilitava a participação de bancas brasileiras. "Na prática, essa decisão invalida a licitação e determina que haja uma nova licitação", afirma o advogado Durval Noronha Goyos Jr. Procurado, o Itamaraty disse, por meio da sua assessoria de imprensa, que não comentaria a decisão judicial.

 

O edital de licitação foi publicado no dia 17 de agosto no jornal Echo de Bruxelas. De acordo com o edital, para participar, "os escritórios de advocacia deverão ter, simultaneamente, escritórios próprios regular e formalmente estabelecidos em Bruxelas, com pelos menos cinco advogados que atuem na área de comércio internacional, e em Washington, com pelos menos quinze advogados na área de comércio internacional, nos últimos dois anos". Para a juíza, "é razoável, a exigência de que o escritório de advocacia tenha algum tipo de estabelecimento físico nas cidades de Washington e Bruxelas, pois, como afirmou a autoridade impetrada, esses lugares são sede da embaixada do Brasil nos Estados Unidos e da Missão do Brasil junto à Comunidade Européia". Porém, complementa a juíza, "o que é desarrazoado é impedir que o escritório de advocacia brasileiro se associe a um escritório estrangeiro com sede nesses locais".

 

Ainda segundo o despacho, a comissão especial de licitação da missão do Brasil junto às Comunidades Européias considera que "tal cláusula tem por finalidade garantir a qualificação técnica do licitante". Afirma que embora entenda o interesse dos escritórios de advocacia brasileiros de participarem do certame em que pese todos os esforços, "é mister reconhecer que, de modo geral, o meio jurídico brasileiro ainda não alcançou plena capacitação nessa área demandando contínuo processo de aperfeiçoamento".

 

"Essa decisão do governo brasileiro fere as regras da concorrência e é preconceituosa", comenta o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Fabio Romeu Canton Filho. "E é um equívoco achar que não há advogados brasileiros capacitados para prestar esse serviço. Pelo contrário, há inclusive advogados brasileiros que são árbitros da OMC", comenta Canton Filho. O advogado Durval Noronha é um desses árbitros.

 

Noronha já foi também árbitro do Acordo Geral de Tarifas Comerciais (GATT). Além de representar o governo brasileiro em demandas na OMC, já representou a Argentina, Índia e China em disputas na Organização Mundial do Comércio. "Estou há 25 anos nos Estados Unidos, em outubro completo 20 anos em Londres e estou há 19 anos na União Européia", conta Noronha. "Como podem dizer que não estamos (advogados brasileiros) capacitados para representar o País?", questiona. Além de Noronha, outro brasileiro que também é árbitro da OMC é o advogado Luiz Olavo Baptista.

 

Outro ponto que também causou polêmica é que o edital, apesar de não permitir a associação de brasileiros com estrangeiros, prevê a associação com escritório brasileiro, caso o estrangeiro não tenha escritório próprio no Brasil. E prevê também que escritórios que já prestaram serviços para o governo brasileiro em demandas na OMC também não poderão participar da licitação.

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