29/04/2010 - 16:06

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Juros bancários foram ão tema de palestra da ESA

Juros bancários foram ão tema de palestra da ESA

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

29/04/2010 - Em mais uma palestra de seu ciclo gratuito, a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/RJ recebeu nesta quarta-feira, dia 28, o desembargador Carlos Santos de Oliveira, que comentou o tema Juros, sistema bancário e Código de Defesa do Consumidor. De acordo com ele, no Brasil, a estipulação dos juros "infelizmente envolve uma questão política". Ele explicou que a própria Constituição Federal, no artigo 192, determina a elaboração de uma Lei Completar do Sistema Financeiro Nacional, que deveria substituir a Lei nº 4.595/64, que define como uma das atribuições do Banco Central a regulação dos juros no país. Mesmo mais de vinte anos após a promulgação da Carta Magna, até hoje não foi editada tal lei, o que, na opinião dele, comprovaria a influência política nas decisões no campo econômico. "Essa lei regulamentaria nosso sistema financeiro, e, n entanto, até hoje, não sei se bom, não sei se ruim, os juros estão sob a égide do Banco Central", atestou.

 

De acordo com Santos de Oliveira, a manutenção a forma como o Banco Central administra sua responsabilidade de controle de juros acabou dando aos bancos o respaldo necessário para explicar as cobranças abusivas de taxas aos clientes. "O argumento é sempre de que foram autorizadas pelo Banco Central. Ora, é preciso lembrar que norma administrativa não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor", criticou o professor.

 

Santos de Oliveira também comentou a Medida Provisória 2.170/01, a qual autorizou a capitalização mensal de juros nos contratos bancários e de financiamentos congêneres. Segundo ele, a cobrança de juros sobre juros é prejudicial aos consumidores, mas tem o aval dos tribunais superiores. "O Superior Tribunal de Justiça dá guarida à cobrança. Em meus julgados, procuro expurgar a capitalização mensal de juros. Mas atualmente reclamar disso já se tornou recurso repetitivo", lamentou. A capitalização mensal dos juros começou a ser possível para os contratos de mútuo bancário celebrados a partir de 31 de março de 2000, após um recurso do Banco Santander Brasil S/A, julgado pela Segunda Seção do STJ. Na época, o banco recorreu ao Tribunal para questionar a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano.

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