28/07/2008 - 16:06

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Julgamentos sobre temas polêmicos vão movimentar STF

Julgamentos sobre temas polêmicos vão movimentar STF

 

 

Do Jornal do Brasil

 

28/07/2008 - O Supremo Tribunal Federal vai iniciar, no dia 6, pela questão da inelegibilidade de candidatos que sejam réus em processos judiciais mesmo com condenações ainda Pendentes de recurso - um semestre de julgamentos de assuntos polêmicos, dentre os quais destacam-se o da demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima; a legalidade do abono por gestante portadora de feto anencefálico (sem massa encefálica); a constitucionalidade da lei que proíbe o motorista de dirigir se tiver ingerido ainda que um dedal de bebida alcoólica - "Lei Seca" - e a possibilidade de suspensão total da Lei de Imprensa, objeto de ação do PDT.

 

O STF deve negar a liminar da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a fim de que o tribunal declare não ser necessária a existência da condenação definitiva, prevista na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), para que o juiz leve em conta a vida pregressa do candidato, negando o registro quando sua folha corrida for incompatível com o exercício do mandato.

 

 

Votos

 

Seis dos 11 ministros - Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Eros Grau, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski - já se manifestaram pela manutenção da rígida interpretação do parágrafo 9° do artigo 14 da Constituição, segundo o qual só uma nova lei complementar pode estabelecer "outros casos de inelegibilidade". Pela lei vigente, o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença transitada em julgado, tendo em vista a "cláusula pétrea" da presunção da inocência constante do artigo 5°da Constituição - "Direitos e garantias fundamentais".

 

No dia 10 de junho, por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, ao apreciar consulta do Tribunal Regional da Paraíba, que político que e réu em processo criminal, ação de improbidade administrativa ou civil pública, sem condenação definitiva, pode ser candidato. Dos três ministros do STF que compõem o TSE, foram votos vencidos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Eros Grau ficou com a corrente majoritária. Em 2006, Marco Aurélio e Cezar Peluso estavam no TSE, e formaram idêntica maioria que acolheu recurso do então deputado Eurico Miranda, cujo registro à reeleição fora negado pelo TRE do Rio (Miranda respondia a nove processos, oito penais e um por improbidade administrativa).

 

O ministro Lewandowski foi relator de um recurso cuja ementa, aprovada por unanimidade, é citada por um de seus colegas como exemplo da jurisprudência do Supremo que deve ser aplicada, por isonomia, para negar a ação da AMB contra a inelegibilidade dos candidatos de ficha suja.

 

 

O que entrará em pauta

 

Raposa Serra do Sol

 

O ministro Ayres Britto, relator da ação·piloto que contesta a demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, espera que o julgamento ocorra até o fim de agosto. Ele já liberou para ser "chamada" à mesa do plenário a ação popular proposta pelos senadores Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcanti (PTB), ambos de Roraima. Essa ação que foi proposta em abril de 2005, logo depois da homologação da reserva, por decreto, vai servir de paradigma para 32 outras sobre o mesmo assunto que estão no STF, por se tratar de conflito federativo. Seus autores alegam que na reserva, de 1,7 milhão de hectares, há cerca de 15 mil índios, e que a população não-índia - formada em sua maioria por agricultores e fazendeiros dedicados à produção de arroz (6% da economia do Estado) - não ocupa mais de 1% da imensa região demarcada apenas para os índios. Além disso, a Raposa/Serra do Sol inclui áreas de fronteira, o que não seria permitido pela Constituição.

 

 

Anencefalia

 

Em abril de 2005, o STF deu a entender que vai considerar isenta de pena a gestante que abortar quando portadora de feto anencefálico, equiparando a prática às duas exceções já previstas no Código Penal: se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro. Por 7 a 4, o pleno do tribunal levou cinco horas para "admitir", em questão de ordem, que fosse julgada, no mérito, ação (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Cinco ministros, na ocasião, adiantaram, de uma forma ou de outra, suas posições favoráveis à pretensão: o relator Marco Aurélio, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello - este último já aposentado, e substituído por Menezes Direito. O ministro-relator só vai levar a ação para julgamento de mérito depois da realização de uma audiência pública, que ele pretende realizar em setembro. Marco Aurélio espera que o julgamento ocorra bem antes do fim do ano.

 

 

Lei Seca

 

A ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasei) contra a chamada Lei Seca (Lei 11. 075/08) - que criminalizou a direção de veiculo, estando o motorista com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas - não tem ainda nem relator, nem data prevista para julgamento. O relator só será sorteado nesta semana, ao fim do recesso do STF. Mas o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, determinou o julgamento pelo plenário do mérito (e não apenas da liminar) com urgência. A Advocacia-Geral da União já enviou as informações que lhe foram solicitadas por Gilmar, defendendo todos os dispositivos da lei - inclusive a manutenção da proibição de bebidas às margens das estradas federais. Falta também ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República. Mas tudo indica que a ação da Abrasei será rechaçada pela maioria do tribunal, cujo presidente afirmou, em recente entrevista coletiva, que "beber e dirigir são elementos incompatíveis, e me parece que se deva seguir nessa direção correta".

 

 

Lei de Imprensa

 

Em fevereiro, o plenário do STF referendou liminar do ministro Ayres Britto que suspendeu 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), em argüição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PDT, em petição assinada pelo deputado Miro Teixeira (RJ). Os juízes foram autorizados a utilizar, quando cabível - com relação aos artigos suprimidos dispositivos do Código Penal e Civil no julgamento de processos contra jornais e jornalistas. O mérito está para ser julgado, e há tendência no sentido de que a Lei de Imprensa, como um todo, editada durante o período ditatorial, seja afastada do ordenamento legal, cabendo ao Congresso aprontar uma nova lei que regulamente, entre outras questões, o direito de resposta previsto no artigo 5° da Constituição.

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