12/05/2025 - 15:54 | última atualização em 14/05/2025 - 10:54

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Julgamentos no Conselho de Contribuintes têm agora prazo mínimo de dez dias

Feita a pedido da OABRJ, mudança vai proporcionar tempo adequado para a preparação das defesas técnicas

Ana Júlia Brandão

Uma importante conquista para a advocacia tributária fluminense foi oficializada na última sexta-feira, dia 10. Atendendo a uma demanda da OABRJ, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro publicou a Portaria nº 57/2025, que estabelece novo prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação da pauta no Diário Oficial e a realização da respectiva sessão de julgamento. 

A nova regra representa um avanço importante na garantia da ampla defesa nos processos administrativo-tributários. Vai valer para as pautas divulgadas a partir do dia 1º de julho, sendo aplicada tanto às sessões das câmaras quanto às do pleno.

“Trata-se de alteração que vai ajudar muito a vida dos advogados, por facilitar o exercício do direito de defesa do contribuinte, tornando o prazo bastante razoável para a entrega de memoriais e a preparação de sustentações orais”, destacou o presidente da Comissão de Relações Institucionais com Órgãos Fazendários da OABRJ, Olavo Leite.

Até então, o intervalo mínimo entre a divulgação e o julgamento era de apenas cinco dias úteis – tempo considerado insuficiente para uma preparação adequada da defesa técnica dos contribuintes. A partir de julho, com o dobro do prazo, a expectativa é de que advogados e partes tenham melhores condições de organizar seus argumentos e reforçar a qualidade do debate nos tribunais administrativos.

Para o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ, Mauricio Faro:

"O atendimento desse pleito da Seccional é mais uma demonstração de como o diálogo institucional pode simplificar as relações. Na nossa visão, essa medida atende à advocacia no dia a dia da prática, das defesas, da participação nos julgamentos e permite a eles uma maior qualidade na prestação do serviço”.

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