15/12/2007 - 16:06

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Juízes rejeitam mudança em aposentadoria obrigatória

Juízes rejeitam mudança em aposentadoria obrigatória

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

15/12/2007 - Depois de ter negados os pedidos para continuar trabalhando após completar 70 anos, em novembro último, o desembargador Rivadávia Rangel, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu entrar com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para permanecer no cargo.

 

Rangel pediu primeiro ao TJ-PE e, como não obteve sucesso, recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para permanecer no cargo por 364 dias, antes de completar 71 anos. "Com as minhas condições físicas e mentais, eu ainda poderia passar anos na magistratura. Fico a pensar o que fazer", afirmou o desembargador à Folha.

 

Esse caso traz à tona a polêmica sobre a aposentadoria compulsória por idade, aplicável a todos os servidores públicos. O lobby das entidades de juízes impede a aprovação no Congresso Nacional de proposta de emenda à Constituição, apresentada em 2003 e aprovada no Senado, que eleva esse limite para 75 anos.

 

As entidades argumentam que a mudança dificultaria a ascensão na carreira, causando desestímulo aos magistrados que atuam na primeira instância, já que os membros de tribunais sairão mais tarde.

 

"A regra atual é bastante razoável", afirma o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Claudio Montesso. A elevação para 75 anos engessaria a carreira e a jurisprudência. Atualmente, já há casos de juízes que estão há mais de três décadas [no tribunal]. Não podemos ampliar ainda mais essa permanência."

 

Rangel, que teve o pedido negado pelo CNJ no dia 4 de dezembro, argumenta que a Constituição não obriga a aposentadoria "ao completar" 70 anos, apenas exige que ela ocorra ao longo desse ano de vida.

 

 

Plena forma

 

Como Rangel, o ministro Eros Roberto Grau, 67, o próximo a se aposentar entre os 11 integrantes do Supremo, não quer deixar o cargo em 19 de agosto de 2010, quando atingirá o limite de idade.

 

"Hoje, com o aprimoramento da medicina, aos 70 anos o homem está na plena forma intelectual, com criatividade exacerbada. Eu me sinto muito jovem. É uma pena."

 

O CNJ diz que a norma da Constituição é clara e que não permite interpretação flexível sobre a idade de aposentadoria no serviço público.

 

Uma proposta alternativa que ganha força no meio jurídico - e poderá reduzir a resistência das entidades que representam os juízes - será uma solução restrita à cúpula do Judiciário: elevação da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos apenas para ministros do STF e dos tribunais superiores. De qualquer forma, essa mudança depende de emenda à Constituição.

 

Nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte podem permanecer no cargo até a morte. Também não existe limite nos tribunais constitucionais de Portugal, Espanha e Itália. Na Alemanha, o mandato é de 12 anos e o juiz sai com até 68 anos. Na Áustria, a idade máxima é 70 anos, como no Brasil.

 

No Executivo, as universidades já pressionaram o governo pela elevação da idade de aposentadoria, sob o argumento de que, aos 70 anos, os professores estão no auge da produção intelectual. Muitos que se aposentam passam a trabalhar em instituições privadas ou colaboram com as universidades federais apenas na orientação de pesquisa

 

 

Emenda que amplia idade de 70 para 75 anos será analisada no plenário da Câmara

 

A ampliação da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos está pronta para ser analisada no plenário da Câmara dos Deputados. O texto da emenda constitucional foi apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) em 2003, ano da aprovação da reforma da Previdência.

 

Durante o debate da reforma, o governo tentou emplacar a mudança, mas enfrentou resistências de entidades de classe e abandonou a polêmica. A ampliação da idade para a aposentadoria compulsória chegou a entrar na chamada "PEC paralela" da Previdência para beneficiar só professores de ensino superior. A tentativa, no entanto, não prosperou.

 

A "PEC paralela" foi um remendo feito à reforma da Previdência de 2003 para atenuar as regras recém-aprovadas pelo Congresso Nacional para as aposentadorias. O PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de Simon eleva a idade da aposentadoria de 70 para 75, mas determina que essa mudança só entra em vigor após lei complementar.

 

A exceção fica com ministros de tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União). Para eles, a aplicabilidade é imediata após a promulgação da PEC. 

 

"Para nós, é estranhável que renomados juristas com mais de 70 anos, que foram exemplares e eficientes servidores públicos, ou até mesmo ex-ministros do STF possam ser contratados para elaborar caríssimos pareceres para a administração pública e sejam proibidos de atuar como integrante das instituições", afirma o senador. Simon também usa o argumento do aumento da expectativa de vida do brasileiro para defender a proposta.

 

O Senado concluiu a votação da PEC em 2005 e o texto foi remetido para a Câmara.

 

Nas comissões, os deputados alteraram o texto para acabar com a distinção entre os ministros dos tribunais superiores e do TCU e demais servidores. Uma vez aprovada, a nova idade máxima para aposentadoria valeria para todos, sem necessidade de lei complementar.

 

 

Isonomia

 

Os deputados consideraram a diferenciação inconstitucional. Para o relator da emenda na comissão, o ex-deputado João Castelo (MA), era preciso tratar todos os servidores de forma igual.

 

Desde 2006, a PEC aguarda votação no plenário. Neste ano, vários deputados apresentaram requerimentos pedindo a inclusão da proposta na ordem do dia. O governo, via Ministério do Planejamento, já manifestou ser favorável à mudança. Para aprovação, ela precisa do voto favorável de 308 deputados, dois terços do total.

 

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