10/12/2009 - 16:06

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Juízes apoiam punição para torturadores

Juízes apoiam punição para torturadores


Do jornal O Estado de S.Paulo

10/12/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber nos próximos dias um abaixo-assinado com o seguinte pedido: "Não anistie torturadores". Organizado pela Associação dos Juízes para a Democracia, o documento, que já tem mais de 1.300 assinaturas, se refere ao julgamento da ação proposta em outubro do ano passado, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre a interpretação da Lei da Anistia, de 1979.

A OAB requereu à suprema corte do País que declare que a Lei de Anistia, de 1979, não se aplica aos agentes do Estado acusados de perseguir, torturar e matar opositores da ditadura militar. O STF ainda não definiu a data do julgamento da ação, que, segundo o texto do abaixoassinado tem "importância histórica para o futuro do Brasil como Estado democrático de direito".

As assinaturas do documento que será enviado aos ministros do Supremo estão sendo coletadas pela internet. Entre as mais de 1.300 pessoas que já assinaram encontram-se o cantor e compositor Chico Buarque de Hollanda, o crítico literário Antonio Candido, a professora e pesquisadora Maria Victoria Benevides e os escritores Milton Hatoum, Eric Nepomuceno e Frei Betto. Também aparecem entre os notáveis o advogado Aloysio Nunes Ferreira, secretário da Casa Civil do Estado de S. Paulo e ex-ministro da Justiça; os filósofos e professores Paulo Arantes e Marilena Chauí; o sociólogo Francisco de Oliveira; o procurador Antonio Visconti, fundador do Movimento do Ministério Público Democrático; e o desembargador Carlos Vico Mañas, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O julgamento da ação da OAB - denominada arguição de descumprimento de preceito fundamental - pode pôr um ponto final na polêmica em torno da interpretação do artigo 1.º da Lei da Anistia, promulgada na ditadura militar. Na opinião de alguns juristas, ele beneficiou tanto os opositores da ditadura quanto os acusados de terem cometido violações de direitos humanos. Para outros juristas, porém, beneficia apenas perseguidos - e não os perseguidores.

"Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia", diz o texto do abaixoassinado a ser encaminhado ao STF. "O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso."

Os autores do texto argumentam que a falta de punição dos torturadores do passado acaba favorecendo a permanência de ações condenáveis. "A impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes de Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres", enfatiza o texto.

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