18/12/2007 - 16:06

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Juizados Especiais vão julgar ações contra governos

Juizados Especiais vão julgar ações contra governos

 

 

Do Consultor Jurídico

 

18/12/2007 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14/12), o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao Projeto de Lei 7.087/06, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

 

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) - número original no Senado PLS 118/2005 -, o PL irá, na prática, estender a competência dos atuais Juizados Especiais Estaduais, permitindo que eles passem a julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que atualmente é impedido pela Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

 

De acordo com Flávio Dino, a necessidade dessa mudança surgiu após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, que gerou uma situação desigual entre os cidadãos que entram em litígio contra a União e os que precisam discutir com os governos estaduais e municipais.

 

"Ou seja, se o cidadão tiver uma ação contra o governo federal que envolva valores de até 60 salários mínimos (hoje R$ 22, 8), ele pode apelar aos Juizados Especiais Federais, que são mais rápidos e menos burocratizados (por exemplo, não há previsão de precatório para pagamento). Já se for contra o governo do estado ou do município, precisará apelar para a Justiça comum, que enfrenta sérios problemas de morosidade", explicou.

 

O deputado destacou, ainda, que um bom exemplo são as multas de trânsito. "Se forem emitidas numa rodovia federal, elas podem ser questionadas e resolvidas rapidamente nos Juizados Especiais Federais. Já se ocorrerem em vias urbanas ou em rodovias estaduais, não", compara o relator.

 

Outro exemplo são os servidores públicos, na medida em que os federais dispõem de um mecanismo hoje vedado aos estaduais e municipais.

 

O objetivo do PL 7087/06 é permitir que os benefícios proporcionados pelos Juizados Federais - celeridade, simplificação do trâmite processual, informatização e facilidade de acesso - sejam estendidos a todos os cidadãos. "Afinal, um jurisdicionado que discute com a Fazenda Pública municipal ou com a estadual não é menos cidadão que aquele em disputa com a União, e merece, em igualdade de condições, ter a faculdade de dispor de um rito mais célere", sustentou Flávio Dino.

 

Juiz federal por 12 anos antes de se eleger deputado, Dino apontou a necessidade de correção de algumas impropriedades e de reparos formais na futura norma. Para tanto, apresentou o Substitutivo (Projeto de Lei 7.087/06) que foi aprovado agora pela CCJ, amparado na Lei dos Juizados Especiais Federais (10.259/2001) e em sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 

Nele, Flávio Dino prevê, por exemplo, a possibilidade de a instrução do processo ser conduzida por um conciliador ou juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como já ocorre atualmente nos Juizados Estaduais. Para o deputado, esses atores simbolizam a participação popular na administração da Justiça, "uma das singularidades do Estado Democrático de Direito".

 

O Projeto de Lei irá agora a votação em Plenário.

 

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