04/03/2016 - 18:42

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Juíza suspende nomeação de ministro da Justiça devido à cargo no MP

da revista eletrônica Conjur

Membros do Ministério Público brasileiro são proibidos de assumir qualquer outra função pública, se assumiram depois da Constituição Federal de 1988, para preservar a pureza das atividades finalísticas da instituição. Assim entendeu a juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ao conceder liminar suspendendo a posse do procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva, recém-nomeado para o cargo de ministro da Justiça.
 
A juíza atendeu pedido em ação popular apresentada na quarta-feira, dia 2, pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM/PE). Ele apontou que, em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Constituição Federal proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática. Segundo o artigo 128 da Carta Magna (parágrafo 5º, II, d), eles não podem exercer, “ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. 
 
Wellington Lima e Silva havia tomado posse na quinta-feira, dia 3, em cerimônia com participação da presidente Dilma.

Como Lima e Silva começou a carreira em 1991 e só se afastou das atividades, a decisão considera que haveria risco em mantê-lo no cargo por causa da validade dos atos por ele praticados. “Verificando-se, ainda que em análise prefacial/sumária, evidência de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público imaterial, impõe-se o deferimento da medida de urgência.”
 
“Isso não impede, contudo, que o Sr. Wellington César Lima e Silva seja novamente nomeado no cargo de Ministro de Estado da Justiça, desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia, à exemplo do que fora formulado no pedido principal.”
 
A nomeação também havia sido questionada em outras esferas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quarta-feira, dia 10, análise de ação ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que também considerava a escolha inconstitucional.
 
Já o deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) chegou a provocar o Conselho Nacional do Ministério Público, mas o conselheiro Otavio Brito Lopes negou liminar e manteve decisão do MP da Bahia que autorizou o afastamento do procurador de Justiça.
 
O CNMP entende que não existe proibição. Em pelo menos cinco ocasiões anteriores, conselheiros concluíram que, conforme o artigo 129, parágrafo IX, da Constituição, os integrantes da instituição podem “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
 
Outros casos

A nomeação de integrantes do Ministério Público não é inédita. Em São Paulo, por exemplo, o promotor Roberto Teixeira Pinto Porto está afastado das funções desde 2013, quando assumiu a Secretaria de Segurança Urbana da capital. Ele, que ingressou no MP-SP em 1993, continua fora enquanto atua na Controladoria-Geral do Município.
 
Destino diferente teve o ex-procurador de Justiça do Paraná Luiz Fernando Delazari. Convidado a assumir a Secretaria Estadual de Segurança Pública e impedido pela cúpula do MP paranaense, ele acabou pedindo exoneração. Tentou retomar o cargo quando o CNMP revogou dispositivos sobre o tema, mas o conselho não viu vício de vontade no pedido de demissão.
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