11/01/2017 - 15:36 | última atualização em 16/01/2017 - 15:10

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Juíza atende OAB/RJ e garante expedição de mandados de pagamento

redação da Tribuna do Advogado

Em decisão liminar, a juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal, concedeu tutela antecipada ao pedido da OAB/RJ sobre a postura que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça/RJ) deve adotar durante a greve dos serventuários. Segundo a magistrada, o SindJustiça deve manter o efetivo mínimo de 30% de servidores em todas as repartições do Poder Judiciário. Eles deverão atender às medidas urgentes e à expedição de mandados de pagamento, sob pena de multa diária.
 
Como a magistrada atendeu apenas parcialmente ao pedido da Seccional - que em sua inicial demonstrou a necessidade de manutenção de 80% do efetivo -, a Ordem irá recorrer ao Tribunal Regional Federal. 
 
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, manter a expedição dos mandados de pagamento no período de paralisação já pode ser considerada uma vitória para os advogados. "Hoje, temos um motivo para comemorar, mas nossa luta pela defesa dos direitos da classe e da sociedade ainda não acabou", adiantou.
 
Relembre o caso
 
A OAB/RJ ingressou nesta terça-feria, dia 10, com um processo na Justiça Federal contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça/RJ). Em sua petição inicial, a entidade pede, como tutela antecipada, a manutenção de 80% do efetivo para atendimento durante a greve dos serventuários, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. 
 
De todos os servidores do Estado, os do Judiciário são os únicos a receber em dia, por força de liminar, enquanto as demais categorias estão com a remuneração parcelada e atrasada devido à crise financeira do governo. Mesmo assim, os serventuários estão em greve há mais de dois meses e meio, o que para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, ultrapassa qualquer limite de razoabilidade.
 
"Em 2016, para cada dez dias trabalhados, o Judiciário fluminense ficou três na inatividade. Além do recesso, o setor foi atingido com as interrupções de quatro greves - três dias em março, seis em abril e esta de dois meses e meio. Soma-se a estas paralisações, os 31 dias de greve dos bancários e a quinzena olímpica, na qual não houve expediente", detalha o presidente.
 
Na tentativa de garantir atendimento mínimo a advogados e partes neste período, a OAB/RJ se manteve firme junto à Diretoria da corte. Tal postura foi encarada pelo SindJustiça/RJ como afronta  e gerou uma série de retaliações, como a exclusão da extração de mandados de pagamento de honorários de advogados dos itens urgentes a serem atendidos durante a greve. 
 
Para Felipe, a negativa de atendimento, com a intenção ilegal de punir a OAB, além de impedir o livre exercício da advocacia e afrontar prerrogativas profissionais previstas na legislação, causa prejuízos imensuráveis aos advogados, que dependem desta verba de natureza alimentar. 
 
Em sua inicial, a Diretoria da Seccional pede que seja restabelecido o contingente de 80% de servidores trabalhando regularmente em todas as repartições do Poder Judiciário e o efetivo mínimo legal de 60% para o atendimento de medidas urgentes e expedição de mandados de pagamento. A Ordem também requer o corte do ponto dos servidores grevistas. 
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