16/09/2016 - 13:55 | última atualização em 16/09/2016 - 13:54

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Juiz afastado preventivamente não perde auxílio-alimentação, decide CNJ

revista eletrônica Conjur

Juízes que respondem a processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça e são afastados preventivamente de suas funções devem receber normalmente o pagamento dos auxílios moradia e alimentação, pois, caso contrário, estariam sendo punidos de forma antecipada. Assim entendeu o Plenário do CNJ ao avaliar pedido de um juiz do Pará que está fora da função desde outubro de 2014 e queria voltar a receber os benefícios.
 
O conselheiro Rogério Nascimento, relator do processo, avaliou que a Resolução CNJ 135/2011 só assegurou o recebimento normal dos salários ao magistrado afastado cautelarmente. Como o texto não menciona “demais auxílios” ou “demais parcelas financeiras”, deixaria claro, segundo ele, que os benefícios eram restritos a quem está em efetivo exercício.
 
Venceu, porém, a tese do ministro Lélio Bentes, conselheiro do CNJ. Segundo o autor da divergência, o artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe a suspensão do pagamento de vencimentos e vantagens, nas hipóteses de julgadores afastados do exercício das suas funções em razão da instauração de PAD, até a decisão final.
 
“A decisão de descontar o valor dos auxílios moradia e alimentação das verbas recebidas pelo magistrado afastado, sem respaldo legal e sem a efetiva comprovação de sua responsabilidade disciplinar, configura inegável antecipação da culpa e da própria pena, hipótese inadmitida em nosso sistema jurídico.”
 
Assim, o Tribunal de Justiça do Pará foi obrigado a pagar todas as verbas relativas aos auxílios moradia e alimentação correspondentes ao período do afastamento.
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