O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) instalaram, nesta semana, dois novos Juizados Especiais Cíveis que funcionam exclusivamente com o processo eletrônico. Os procedimentos serão o seguinte: I Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz: Implantação a partir de 26 de novembro de 2014 Permanecerão tramitando em meio físico os processos até então distribuídos A obrigatoriedade da distribuição de ações em meio eletrônico ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2015 Até 7 de janeiro de 2015 será possível até o encaminhamento em meio físico de petições intercorrentes de processos eletrônicos, cabendo ao Fórum Regional de Santa Cruz a respectiva digitalização Digitalização: somente autorizada em documentos em papel. Estando as partes patrocinadas por advogado, a digitalização só será admitida para fotocópias, vedada a digitalização de documentos originais Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/nº 22/2014 XVII Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Bangu: Implantação a partir de 25 de novembro de 2014 Permanecerão tramitando em meio físico os processos até então distribuídos A obrigatoriedade da distribuição de ações em meio eletrônico ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2015 Até 7 de janeiro de 2015 será possível até o encaminhamento em meio físico de petições intercorrentes de processos eletrônicos, cabendo ao Fórum Regional de Santa Cruz a respectiva digitalização Digitalização: somente autorizada em documentos em papel. Estando as partes patrocinadas por advogado, a digitalização só será admitida para fotocópias, vedada a digitalização de documentos originais A citação se dará na forma tradicional, ressalvadas as demandas que envolvem réus integrantes de convênio por citação eletrônica, constando do mandado ou carta, além dos requisitos previstos na legislação, a advertência de que o advogado deverá efetivar o cadastramento no sistema eletrônico, bem como o endereço em que poderá fazê lo; após a concretização do ato, o referido documento será digitalizado e, posteriormente, descartado Ato Executivo Conjunto /CGJ/nº 20/2014 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/nº 23/2014