24/11/2014 - 10:22 | última atualização em 28/11/2014 - 10:25

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JECs de Bangu e Santa Cruz funcionam com processo eletrônico

redação da Tribuna do Advogado

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) instalaram, nesta semana, dois novos Juizados Especiais Cíveis que funcionam exclusivamente com o processo eletrônico. Os procedimentos serão o seguinte:

I Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz:
  • Implantação a partir de 26 de novembro de 2014
  • Permanecerão tramitando em meio físico os processos até então distribuídos
  • A obrigatoriedade da distribuição de ações em meio eletrônico ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2015
  • Até 7 de janeiro de 2015 será possível até o encaminhamento em meio físico de petições intercorrentes de processos eletrônicos, cabendo ao Fórum Regional de Santa Cruz a respectiva digitalização
  • Digitalização: somente autorizada em documentos em papel. Estando as partes patrocinadas por advogado, a digitalização só será admitida para fotocópias, vedada a digitalização de documentos originais
  • Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/nº 22/2014
 XVII Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Bangu:
  • Implantação a partir de 25 de novembro de 2014
  • Permanecerão tramitando em meio físico os processos até então distribuídos
  • A obrigatoriedade da distribuição de ações em meio eletrônico ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2015
  • Até 7 de janeiro de 2015 será possível até o encaminhamento em meio físico de petições intercorrentes de processos eletrônicos, cabendo ao Fórum Regional de Santa Cruz a respectiva digitalização
  • Digitalização: somente autorizada em documentos em papel. Estando as partes patrocinadas por advogado, a digitalização só será admitida para fotocópias, vedada a digitalização de documentos originais
  • A citação se dará na forma tradicional, ressalvadas as demandas que envolvem réus integrantes de convênio por citação eletrônica, constando do mandado ou carta, além dos requisitos previstos na legislação, a advertência de que o advogado deverá efetivar o cadastramento no sistema eletrônico, bem como o endereço em que poderá fazê lo; após a concretização do ato, o referido documento será digitalizado e, posteriormente, descartado
  • Ato Executivo Conjunto /CGJ/nº 20/2014 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/nº 23/2014
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