22/03/2024 - 13:25 | última atualização em 26/03/2024 - 18:46

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Já conhece o Projeto Aprender da Caarj, que ajuda a advocacia a arcar com a despesa do material escolar dos filhos?

Prazo para solicitar é até o final de março

Biah Santiago





Já ouviu falar do Projeto Aprender, da Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro (Caarj)? A iniciativa é destinada aos advogados e advogadas com filhos (sejam eles biológicos ou adotivos) de três a 18 anos (incompletos) de idade, que estejam matriculados em qualquer etapa da escolaridade compreendida da Educação Infantil ao Ensino Médio. A ideia é ajudar os pais e responsáveis a arcarem com os gastos do início do ano letivo. 

O valor é de R$ 600 por filho, em parcela única, sendo a quantia limitada a dois filhos, respeitando o limite de concessão estabelecido na Resolução 001/2022 (parágrafo 3º do artigo 3º). O projeto tem a carência de seis meses para um novo pedido, a contar da data do último pagamento ao beneficiário.

Anota na agenda: o prazo de solicitação vai de janeiro ao final de março de cada ano. Isso quer dizer que o deste ano está prestes a acabar. 

O requerimento para concessão do benefício deve ser protocolado pelo e-mail [email protected] ou por correspondência direcionada à Avenida Marechal Câmara, 150, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro - CEP.: 20020-080. 


"O Projeto Aprender é um orgulho para a Caarj e uma demonstração de como nos preocupamos com a assistência a essa parcela da advocacia, que exerce a dupla função de cuidar dos filhos enquanto advoga”, declara a presidente da Caixa, Maria Gaudio.



“Considerando o alto custo com a matrícula escolar e com a compra dos materiais educacionais, acredito que esse tipo de benefício alivie muitos responsáveis. Desde que o projeto começou, em 2011, inúmeras famílias já foram contempladas e várias crianças receberam esse incentivo para a sua vida escolar”.


Documentação necessária para solicitar o benefício



  • Requerimento endereçado à presidente da Caarj, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);

  • Cópia legível do cartão magnético da conta bancária indicada, bem como do CPF e, em caso da indicação de depósito em conta de terceiros, declaração autorizando depósito em sua conta, além de cópia de cartão magnético e CPF do indicado pelo requerente, com nome completo;

  • Comprovante do exercício regular da profissão (andamento de processos, filipetas, petições protocoladas etc.);

  • Cópias de comprovantes de renda familiar (renda de todos que residem na mesma casa, contracheque, contrato social, contrato de prestação de serviço, declaração de rendimentos, comprovante de pensão alimentícia);

  • Cópias de comprovantes de despesas mensais atuais (luz, água, gás, condomínio, telefone, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, plano de saúde etc.);

  • Cópia do boletim escolar dos(as) filhos(as) referente ao período letivo;

  • Cópia do comprovante de imposto de renda (do último exercício do requerente e do cônjuge ou de quem convive. Os membros que não declaram Imposto de Renda devem fazer uma declaração, individual e assinada, informando que são isentos);

  • Cópia de certidão de casamento averbada, em caso de divórcio;

  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos biológicos ou adotivos, bem como cópia da sentença judicial de guarda, quando for a hipótese;

  • Comprovante ou declaração de matrícula escolar do ano letivo a que se refere o pedido do benefício atual.

Obs.: A procuração com firma reconhecida só é necessária nos casos em que o requerente não possa se representar pessoalmente.

Após revisar toda a documentação, baixe aqui a requisição. Ao preenchê-la, basta anexá-la aos demais documentos. 

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