16/06/2011 - 16:06

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IV Exame Unificado: candidatos têm até 1º julho para mudança em local de prova

Exame de Ordem: candidatos têm até 1º julho para mudança em local de prova


Da redação da Tribuna do Advogado

16/06/2011 - Em comunicado enviado às Seccionais, o Conselho Federal determinou que os candidatos têm até 1º de julho para solicitar mudança no seu local de prova.

Conforme previsto no Provimento nº 144 (art. 12), o candidato deve comunicar a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional onde se encontra seu domicílio eleitoral ou onde concluiu o curso de graduação em Direito justificando a alteração. A comunicação com a Seccional deve ser feita por e-mail.


Leia abaixo o artigo.

Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral.

Parágrafo único. Uma vez acolhido requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput.

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