Exame de Ordem: candidatos têm até 1º julho para mudança em local de provaDa redação da Tribuna do Advogado16/06/2011 - Em comunicado enviado às Seccionais, o Conselho Federal determinou que os candidatos têm até 1º de julho para solicitar mudança no seu local de prova. Conforme previsto no Provimento nº 144 (art. 12), o candidato deve comunicar a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional onde se encontra seu domicílio eleitoral ou onde concluiu o curso de graduação em Direito justificando a alteração. A comunicação com a Seccional deve ser feita por e-mail. Leia abaixo o artigo. Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral. Parágrafo único. Uma vez acolhido requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput.