05/01/2018 - 16:04 | última atualização em 05/01/2018 - 16:16

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ITI possibilita inclusão de nome social no certificado digital

redação da Tribuna do Advogado

Pleito antigo da OAB/RJ, a inclusão do nome social no certificado digital agora é possível. O uso do nome, adotado por pessoas transgênero e travestis para adequar a forma como são chamadas à sua identidade de gênero, foi regulamentado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) no fim de dezembro.
 
Em nota técnica, o instituto informou que a regulamentação da utilização do nome social nos certificados digitais emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) segue o disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que autoriza seu uso e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e trans no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
 
O nome social, porém, não poderá ser utilizado nos certificados digitais no campo “common name”, substituindo o nome civil. Isso porque a procuradoria do ITI entendeu que, para fins de os nomes social e civil “tratam-se de designações diferentes e não excludentes”. A decisão do órgão foi, portanto, incluir o nome social em campo diverso “O corpo técnico do ITI propôs a inclusão do nome social por meio do uso da extensão de identificação de nome alternativo do titular (Subject Alternative Name-SAN), do tipo Other Name, seguindo as orientações da RFC 5280”, explica o texto do ITI, citando os parâmetros internacionais de rede. O instituto informa que, baseando-se nesse entendimento, foi incluída, dentro dos atributos opcionais de certificados da ICP-Brasil, a opção “Nome social”: “A Procuradoria conclui que a inclusão do nome social no cadastro do titular do certificado é adequada e se coaduna com a atual política de reconhecimento da identidade de gênero”.
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