Por intervenção da Cdap, TJ diminui exigência para cadastro presencial Da redação da tribuna do Advogado16/06/2011 - A pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Seccional, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diminuiu quase integralmente a documentação exigida para a realização do cadastro presencial necessário ao acesso a autos eletrônicos. Em novo Ato Normativo, o TJ manteve apenas a necessidade de apresentação de original e cópia da carteira de identidade.A eleboração do requerimento por parte da Cdap teve como motivação as inúmeras reclamações dos colegas contra o excesso de documentos exigidos pelo tribunal.Leia aqui o Ato Normativo n°30/2009 (antigo). Leia aqui o requerimento da Cdap junto ao TJ. Leia aqui o Ato Normativo n°11/2011 (novo).