A pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Seccional, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diminuiu quase integralmente a documentação exigida para a realização do cadastro presencial necessário ao acesso a autos eletrônicos. Em novo Ato Normativo, o TJ manteve apenas a necessidade de apresentação de original e cópia da carteira de identidade. A eleboração do requerimento por parte da Cdap teve como motivação as inúmeras reclamações dos colegas contra o excesso de documentos exigidos pelo tribunal. Ato Normativo n°30/2009 (antigo) Requerimento da Cdap Ato Normativo n°11/2011 (novo)