13/04/2016 - 16:51 | última atualização em 13/04/2016 - 17:05

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INSS pede que STF suspenda processos sobre desaposentação

site JotaInfo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos que tratem do tema da desaposentação e pedido de concessão de novo benefício com base em nova contagem do tempo de contribuição.
 
O instituto pretende que os processos fiquem suspensos até que o STF decida de forma definitiva qual a melhor interpretação sobre o tema, “garantindo isonomia e segurança jurídica no exercício da função jurisdicional”. O Recurso Extraordinário (RE 661.256) foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso.
 
Segundo os procuradores federais Allan Luiz Oliveira Barros e Gustavo Augusto Freitas de Lima, que assinam o pedido, o tema da “desaposentação” tem provocado no INSS grave insegurança jurídica e financeira.
 
Isso porque, afirmou o INSS, decisões judiciais têm determinado o reconhecimento do direito à renúncia pelos segurados do benefício de aposentadoria e a recontagem do tempo de contribuição para a concessão de novo benefício diverso do originariamente concedido.
 
Levantamento da Advocacia-Geral da União aponta que tramitam no ano de 2016 cerca de 182.138 ações judiciais sobre o tema e a autarquia estima que existam cerca de 480 mil aposentados ainda trabalhando em todo o país. Esse número, ainda segundo a autarquia, continua crescendo “com a intensa divulgação da tese por escritórios jurídicos especializados”.
 
No pedido, o INSS aponta a possibilidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil de o relator determinar a suspensão de todos os processos que tramitam nos órgãos do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida. O julgamento do recurso extraordinário deve ser realizado no prazo de até um ano da data da suspensão dos processos.
 
O Supremo já reconheceu Repercussão Geral na desaposentação e concessão de benefício mais vantajoso para pacificar a jurisprudência. No caso, o tribunal quer decidir se o segurado pode renunciar à aposentadoria, e, em caso positivo, se ele deve devolver os valores recebidos. Ainda não há data para a Corte decidir o tema.
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