11/05/2012 - 09:10

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Índios debatem demarcação de terra no STF

Jornal do Commercio

A tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) de um processo que envolve a demarcação de terras de uma aldeia xavante, em Mato Grosso (MT), levou nesta quinta-feira um grupo de caciques e índios da tribo para conversar com o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. Eles pediram ao presidente do STF que não decida ainda sobre o processo de Suspensão de Segurança (SS) 4512, que está sob sua relatoria, até que haja uma definição entre os indígenas acerca da área a ser destinada à instalação da reserva.

A ação foi ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que sustou o processo de regularização definitiva da Terra Indígena Marâiwatsede, localizada nos municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, em Mato Grosso.

Divisão

São cerca de 780 índios xavante que ainda estão divididos a respeito da localização da reserva.

Trata-se de uma área de 165.241.2291 hectares e alguns índios querem a demarcação atual, enquanto outros defendem que aquela não é a área da reserva original, explicou Isabela Diniz Teixeira, advogada da comunidade indígena.

O impasse diz respeito a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador daquele estado. A lei estadual autoriza a permuta da área em litígio por área correspondente localizada no Parque Nacional do Araguaia, também em Mato Grosso, a fim de transformá-la na Reserva Indígena Marãiwatsede.

A Funai contesta a decisão do TRF-1, alegando que ela é ilegítima e que a lei estadual que autoriza a permuta é inconstitucional, ao defender que as terras indígenas brasileiras são de propriedade da União (artigo 20, inciso XI, da Constituição Federal), inalienáveis e indisponíveis (artigo 231, parágrafo 4º).

Depois de ouvir a reivindicação da advogada dos xavantes, o ministro Ayres Britto pediu que os representantes dos indígenas apresentassem os detalhes sobre a demarcação da reserva à sua assessoria jurídica, para depois decidir sobre o pedido.

Após a audiência com o ministro, os xavantes fizeram uma dança em saudação ao presidente do STF.

Negro e Solimões

O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar requerida pelo procurador-geral da República, para impedir o início ou prosseguimento de obras na região do encontro das águas dos rios Negro e Solimões, no Amazonas, que passa por processo de tombamento no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan).

O tombamento conduzido pelo Iphan é questionado pelo estado do Amazonas em uma ação de anulação em andamento na Justiça Federal local. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal amazonense.

A decisão do ministro também determinou a suspensão da ação de anulação ajuizada pelo estado do Amazonas, por entender que ficou configurado conflito entre o ente federativo e a União, caso em que o julgamento é de competência do STF, segundo o artigo 102, I, "f", da Constituição Federal.

"A demanda foi proposta pelo estado do Amazonas contra a União e o Iphan, com o objetivo de afastar a submissão de parcela de seu território - em que está situada a paisagem natural notável apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental (encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões) - ao regime especial de uso, gozo e disposição imposto pelo instituto do tombamento", afirmou Dias Toffoli.
 
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