18/09/2020 - 11:16 | última atualização em 18/09/2020 - 11:33

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Inclusão de informações pela advocacia pode acelerar trâmite no TRF2

Clara Passi

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pediu ajuda da OABRJ para agilizar o trâmite processual naquela corte por meio de uma medida simples: no momento de protocolar novos processos no e-Proc, o tribunal solicita que a advocacia selecione corretamente o assunto referente à ação proposta, de modo a fornecer dados confiáveis para a atuação do Poder Judiciário.  

As orientações para cadastramento dos campos “Assunto” são: 

●É preciso cadastrar primeiro o assunto principal. É o direito material descrito nos fatos, fundamentos e pedido. 

●O colega deve cadastrar os assuntos da forma mais específica possível. Se necessário, use os assuntos complementares para aprimorar a classificação do processo. 

●Use o assunto do ramo do direito adequado ao contexto do processo, especialmente quando houver diferentes assuntos com termos ou expressões idênticas. 

●Na dúvida, consulte as informações dos glossários disponíveis em cada assunto. 

A diretora de Inclusão Digital e Inovação da OABRJ, Maria Luciana Pereira de Souza, conta que essa é uma recomendação há muito tempo transmitida em todos os treinamentos ministrados pela Seccional.  

“É uma medida simples que colabora com a rotina do próprio advogado. Uma vez que o(s) assunto(s) objeto (s) dos autos é selecionado corretamente, a tramitação sistêmica dos autos torna-se menos onerosa, além de permitir a estruturação dos dados necessários ao Poder Judiciário”, diz. 

 Se um determinado assunto é de competência de uma vara especializada e o advogado não classifica corretamente o processo, a distribuição seguirá sem a vinculação da competência.  

“Haverá, então, fatalmente, a declinação e a necessidade de um novo processamento e uma nova conclusão, ou seja, um transtorno e uma perda de tempo que podem ser evitados com alguns cliques”, afirma Souza.

O presidente da Comissão Especial da Justiça Federal da OABRJ, André Viz, também ressalta a importância da observância pelos advogados desta orientação.

“O preenchimento correto pelo advogado evita o atraso processual e a necessidade posterior de ajustamento do assunto do processo no sistema pelas secretarias das varas”.

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