07/07/2009 - 16:06

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Inclusão da Cofins dos profissionais liberais é contestada por bancas

Inclusão da Cofins dos profissionais liberais é contestada por bancas

 

 

Do Valor Econômico

 

07/07/2009 - Ainda que os advogados mantenham a esperança de uma reversão na derrota sofrida durante o julgamento em torno da incidência da Cofins sobre as sociedades de profissionais liberais - que atinge não somente seus clientes prestadores de serviço mas os próprios escritórios de advocacia onde atuam -, o Supremo Tribunal Federal (STF) já toma a disputa por encerrada. Uma das propostas de súmula vinculante em tramitação na corte é a que prevê a tributação dessas empresas pela contribuição. As bancas, no entanto, aguardam o desfecho de um recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda não julgado pelo Supremo, por meio do qual tenta reverter a decisão dos ministros em negar o pedido de modulação dos efeitos da cobrança - o que permitiu ao fisco cobrar o tributo devido nos últimos cinco anos de forma retroativa. Como reação à proposta de súmula vinculante sobre o tema, as bancas e entidades de classe já se mobilizam para contestar sua aprovação pelo pleno do Supremo.

 

O recurso da OAB que ainda está pendente de análise no Supremo questiona o resultado do julgamento. Isso porque, em setembro do ano passado, quando o caso foi julgado no pleno da corte, os ministros entenderam que eram necessários oito votos para a aprovação da modulação. Como o placar foi de cinco votos a cinco, eles acabaram negando o pedido de não-retroatividade da decisão favorável à incidência do tributo. A OAB, no entanto, defende que a maioria simples do pleno seria suficiente - e que houve um empate no julgamento e não uma derrota do contribuinte. Como essa argumentação ainda não foi analisada, a OAB entrou com um pedido de "amicus curiae" (parte interessada) na proposta de súmula, com o objetivo de contestar a edição do texto final, segundo o presidente da entidade, o advogado Cezar Britto.

 

Outro argumento utilizado para que não seja aprovada uma súmula vinculante sobre a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais é o fato de ainda não haver reiteradas decisões sobre o assunto, como determina o artigo 103-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45 e que trata das súmulas vinculantes, segundo o advogado Fernando Sálvia, coordenador do comitê tributário do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), entidade que também entrou como parte interessada na proposta. Ele acredita que a redação definitiva da proposta de súmula vinculante sobre o tema ainda pode ser descartada, já que esse requisito não foi observado. "Acredito ser prematura a edição de súmula", diz. Já o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que os embargos de declaração - o recurso impetrado pela OAB no Supremo e ainda pendente de análise - não teriam o condão de modificar o que já foi julgado. Ele também argumenta que já há decisões monocráticas no mesmo sentido da decisão do pleno, o que preencheria o requisito da súmula vinculante de haver decisões reiteradas sobre o tema.

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