19/07/2011 - 16:06

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Igualdade entre defesa e acusação é reclamada

Igualdade entre defesa e acusação é reclamada


Do Jornal do Commercio

19/07/2011 - O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito da Justiça Federal brasileira.

Com esse objetivo, o magistrado propôs uma Reclamação (Rcl 12011) no STF para questionar liminar deferida por uma desembargadora federal paulista que determinou que o promotor permaneça sentado "ombro a ombro" com o juiz, durante audiências na Justiça Federal.

Tal permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, "a", da Lei Complementar 75\/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público.

Na reclamação, o juiz Ali Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública (DPU) ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi editada a Portaria 41\/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80\/94 e 132\/09).

Assim, segundo explica o magistrado, como não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público, ficou determinada o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes." O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria, alegando que ela violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a ação proposta pelo MPF contra a Portaria 41/2010, a juíza relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, concedeu liminar suspendendo a norma. Contra esta decisão da magistrada paulista, o juiz Ali Mazloum acionou o STF.

Na ação, o magistrado reclama que ainda não foi notificado da decisão da juíza, bem como está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar, e que cabe ao juiz natural "assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa".

Na avaliação do juiz, houve uma interpretação equivocada da magistrada sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da magistrada, segundo o juiz federal Ali Mazloum, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 21884.

Segundo Mazloum, "é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa", acrescentou.

Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois, o magistrado pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura.

No mérito, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, "a", da Lei Complementar 75\/93 e adotado o teor da Portaria 41\/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo como modelo válido para toda a magistratura, "com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais".

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