13/02/2009 - 16:06

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IAB afirma que concessão de asilo a Battisti é questão de soberania

IAB afirma que concessão de asilo a Battisti é questão de soberania


Da redação da Tribuna do Advogado

13/02/2009 - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou nota, nesta sexta, 13, sustentando que a concessão de asilo ao italiano Cesare Battisti é questão de soberania do Brasil. A nota foi firmada pelo presidente do Instituto, Henrique Maués.
 

Leia abaixo a íntegra da nota.

A soberania brasileira é o primeiro dos fundamentos da Constituição da República (CF, art. 1º, I). É princípio político constitucional e conforma toda a Constituição e as leis. É a principal definição política e caracteriza o Estado do Direito Democrático como síntese de todas as demais normas constitucionais e infraconstitucionais.

Os princípios relativos à comunidade internacional dizem respeito, em primeiro lugar, à independência nacional, além da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos.

O governo brasileiro é soberano e não está vinculado a qualquer decisão de Tribunais e outras Nações. Decide de acordo com a lei e ao fazer prevalecer às decisões assim emanadas obedece ao princípio constitucional sensível da nossa soberania.

Ao tomar suas decisões, o país independente não agride decisões de outras Nações, mas afirma legitimamente sua soberania.

É nesse contexto - e não em outro - que deve ser enfrentado o refúgio concedido pelo governo ao estrangeiro Cesare Battisti.

Já o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante (extradição de Medina) decidiu pela constitucionalidade e legalidade da lei de refúgio e asilo e não haverá de curvar-se  a pressões que, de dentro e de fora do país, querem derrogar o princípio da soberania brasileira.

Fiel à sua centenária tradição, o Instituto dos Advogados Brasileiros apóia firmemente a decisão soberana do governo brasileiro, constitucional e legalmente adotada.


Henrique Cláudio Maués
presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2009

Moção de autoria do ex-presidente do IAB, Marcello Cerqueira, aprovada em reunião de Diretoria no dia 11/02/2009, ad referendum do Plenário.

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