09/10/2008 - 16:06

COMPARTILHE

História de advogada que perdeu cadela mostra a importância de conhecer leis

História de advogada que perdeu cadela mostra a importância de conhecer leis


Do Jornal do Brasil

09/10/2008 - Mês passado, quando perdeu sua yorkshire Kitty, de apenas 3 anos, a advogada Patrícia de Lucena, de 34, jamais iria imaginar o desfecho da história. Após semanas de procura intensa, a dona finalmente conseguiu encontrar o paradeiro de sua amada cadela, mas a pessoa que estava com ela não queria devolvê-la. O caso só foi decidido na 16ª DP (Barra). Em uma era onde é cada vez mais comum pessoas tratarem seus bichinhos como verdadeiros membros da família, casos que vão parar em delegacias e tribunais são cada vez mais freqüentes.

Patrícia de Lucena é um exemplo de como, por mais que pareça exagero para muitos, o conhecimento das leis é importante para quem possui um animal de estimação em casa. Por ser advogada, ela soube exatamente como agir em seu caso específico.

"Fiquei desesperada. Já tinha a Kitty há três anos e a outra pessoa, quando pegou a cadela, já não queria devolver porque alegava que sua filha tinha se apaixonado pelo bichinho em pouco mais de uma semana. Tenho até os filhotes da Kitty, que poderiam servir para algum teste de DNA", alega.

Na delegacia, a advogada assinou um Termo Circunstanciado, com base no artigo 169, inciso 2º, que trata de apropriação de coisa achada, já que os animais, pelo menos na legislação brasileira, são considerados como objetos.

"Não demorou muito, então, para que combinassem uma maneira de me devolver a Kitty. A devolução ocorreu na semana passada, na delegacia mesmo. A tadinha estava com o pêlo todo picotado, mas ficou louca de felicidade ao ver os verdadeiros donos outra vez. Minha filha, Camilla Lucena, de 12 anos, já estava com saudades", comenta Patrícia.

Cada vez mais, as leis relativas aos animais de estimação são aprimoradas. Afinal, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, todo bichinho possui seus direitos à existência e nascem iguais perante a vida.

Já o decreto 24.645, de 10 de julho de 1934, também estabelece medidas de proteção aos animais como assegurar que todos eles sejam tutelados do Estado e assistidos em juízo pelo Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedade Protetoras dos Animais.

Os direitos e deveres dos donos também são diversos. Em caso de morte de um animal ou dano irreversível por um suposto tratamento veterinário realizado de maneira inadequada, o dono, para se ter uma idéia, pode relatar o ocorrido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado.

Poucos sabem, porém, que um mandado de segurança pode garantir o direito de ficar, ir e vir livremente com seu bicho. Ou que o artigo 1.527 do Código Civil atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidentes, a menos que prove que o guardava e vigiava com cuidado. E ainda que a identificação do animal não é obrigatória no Brasil, apesar de ser em muitos países. A legislação relativa aos animais, assim como a dos humanos, é complexa. Um estudo mais aprofundado sobre o tema, porém, poderá ser capaz de livrar o proprietário de muitos problemas. Foi o caso de Patrícia.


Dona de animal pode até pedir indenização

Especialista em Responsabilidade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Armando de Souza afirma que o caso de Patrícia de Lucena é de natureza penal e que, por isso, o local para a solução dos problemas teve que ser a delegacia. Independentemente do fato, entretanto, ele lembra que existe uma reação de sentimento entre a proprietária e seu animal de estimação e que, devido a todo o abalo psicológico causado pelo fato, gera uma responsabilidade de natureza civil.

"Isso quer dizer que a dor que ela tenha sentido precisa ser reparada por quem a causou. Isto está previsto na Constituição, através do artigo 5, inciso 10. Mesmo que o caso tenha sido resolvido na delegacia, isso não tira a probabilidade jurídica da parte que se sentiu prejudicada de investir em uma ação cível indenizatória", explica o especialista.

A veterinária Fátima Moraes, da Clínica Fino Trato para Cão e Gato, na Barra, lembra que há várias maneiras de colocar uma identificação no animal de estimação para se precaver em casos de perda do bichinho. Uma delas é um microchip implantado sob a pele do cachorro, serviço oferecido pelo próprio consultório. Com isso, uma espécie de código de barras fica junto ao animal e, a qualquer momento, é possível identificá-lo. Tal medida é obrigatória para quem quer levar o cão para algum país da União Européia.

"Só que há outros tipos de identificação que também podem ser usados para evitar problemas no futuro. A tatuagem é uma delas. A coleira também é tradicional", comenta.

"Se houver algum problema a mais, vale lembrar também que todo veterinário possui uma ficha que dá os mínimos detalhes sobre o animal. Ela também pode ajudar a localizar o bichinho que se perder. Mesmo assim, toda pessoa que quiser adquirir um cão que esteja na rua deve tomar todos os cuidados para não pegar um animal que já tenha dono", finaliza Fátima.

Abrir WhatsApp