14/08/2012 - 13:30

COMPARTILHE

Habeas corpus na Sedi-2 deve observar formato PJe-JT

assessoria de comunicação do TRT

As ações de habeas corpus de competência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 (Sedi 2) deverão observar, preferencialmente, o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A medida, determinada pelo Ato Nº 57/2012, foi publicada no Diário Oficial de 6 de julho e passou a valer desde então.

O Ato ressalva, entretanto, o disposto nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal, que, em seu artigo 654, faculta a qualquer pessoa o direito de impetrar habeas corpus, em seu favor ou de outrem, bem como ao Ministério Público. Assim, havendo impossibilidade de utilização do sistema, serão aceitos os habeas corpus através de petição física.

Caso o habeas corpus seja impetrado na Sedi 2 pelo PJe-JT, os advogados deverão observar todas as diretrizes prescritas na Resolução CSJT Nº 94/2012, inclusive quanto ao fato de todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT, inclusive os agravos regimentais interpostos, deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico nos termos da Resolução CSJT Nº 94/2012.
 
Abrir WhatsApp