23/01/2008 - 16:06

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Habeas Corpus deve ser julgado pelo STJ antes do Supremo

Habeas Corpus deve ser julgado pelo STJ antes do Supremo

 

 

Do Consultor Jurídico

 

23/01/2008-- Defesa deve esperar julgamento de pedido de Habeas Corpus nas instâncias inferiores antes de recorrer até o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF. A ministra arquivou o pedido de Habeas Corpus da defesa do presidiário Edinaldo Feitosa de Oliveira. Ele perdeu o direito de progredir de regime por ter participado de uma rebelião.

 

O Habeas Corpus pretendia cassar a decisão da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que reconheceu falta disciplinar grave cometida por Oliveira enquanto estava na penitenciária de Presidente Venceslau II. O juízo da execução reconheceu que caberia punir o preso, mandou recalcular sua pena e negou o benefício de progressão de regime para o semi-aberto.

 

A defesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem sucesso, e já foi logo ajuizando o pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça. Ellen Gracie afirmou que, neste caso, o Supremo seria incompetente para apreciar o pedido.

 

A presidente do STF arquivou [não conheceu] o HC e determinou o encaminhamento dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, independentemente de prévia publicação, por causa da natureza do pedido.
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