18/06/2015 - 17:46 | última atualização em 22/06/2015 - 14:21

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Guarda compartilhada: OAB/RJ sedia evento sobre nova lei

redação da Tribuna do Advogado

A Lei nº 13.058, promulgada em dezembro de 2014 e que define o significado do termo “guarda compartilhada”, foi o tema da palestra promovida pela Comissão de Direito da Família (CDF) da OAB/RJ na quarta-feira dia 17 de junho. O palestrante foi o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo Cunha Pereira, que fez um resumo sobre a ideia de guarda compartilhada e falou da nova lei.
 
“Temos quatro tipos de guarda: guarda única ou unilateral, alternada, compartilhada ou conjunta, e a guarda nidal, pouco usada aqui no Brasil. A guarda compartilhada passou a ser obrigatória desde dezembro de 2014, e isso gerou muita polêmica. Muitas pessoas disseram não ser possível uma guarda compartilhada obrigatória, que não daria certo. Na minha opinião, o que não dá certo é não fazer a guarda compartilhada. A lei vem exatamente para quem não consegue conversar, pois quem consegue conversar não precisa de lei”, afirmou Pereira.
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