18/01/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Greve suspende prazos processuais na Justiça Federal

Greve suspende prazos processuais na Justiça Federal

 

 

Do Jornal Valor Econômico

 

18/01/2008 - A Justiça Federal da 1ª Região está com os prazos processuais suspensos, desde ontem, quando foi deflagrada a greve da advocacia pública. Cerca de 11 mil advogados da União e procuradores da Fazenda, da Previdência e do Banco Central, além de defensores públicos, paralisaram as atividade por tempo indeterminado. Eles reivindicam o reajuste salarial de 30% prometido pelo Ministério do Planejamento, que equipararia os soldos aos dos delegados da Polícia Federal. Mas em função do fim da CPMF, o reajuste foi eliminado do orçamento.

 

A decisão de suspender extraordinariamente os prazos e paralisar todas os processos com vistas aos advogados públicos foi do corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian. A suspensão é extraordinária, porque deverá ser analisada na próxima semana pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é o órgão com poderes para suspender prazos processuais. A 1ª Região abrange todos os Estados do Norte, Maranhão, Piauí e Bahia, no Nordeste, e ainda Mato Grosso, Tocantins, Goiás, além do Distrito Federal, na região Centro-Oeste. De acordo com o expediente administrativo assinado por Meguerian em 16 de janeiro, os prazos voltam a valer caso a greve seja encerrada antes da deliberação da Corte Especial.

 

Mas os advogados públicos decretaram uma greve por tempo indeterminado. De acordo com alguns procuradores, foram seguidas todas as exigências e limites da lei que rege a greve do setor privado, em função da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Como os parlamentares ainda não votaram a lei para os servidores , os ministros do Supremo determinaram a aplicação da lei nº 7.783, de 1989, que regulamenta as paralisações no setor privado.

 

Os advogados públicos estabeleceram uma série de orientações às diversas unidades espalhadas pelo país para garantir a legalidade da greve. Além de aviso prévio à chefia de pelo menos 72 horas antes das paralisações, a orientação é manter um contingente de no mínimo 30% de membros das carreiras em cada unidade jurídica. A orientação diz ainda que os advogados devem cumprir os prazos processuais de ações que foram distribuídas antes do início da greve. As equipes de plantão devem atender prazos de liminares, cautelares, mandado de segurança, habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante.

 

Além da paralisação de processos determinada na Justiça Federal da 1ª Região, o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, José Wanderlei Kozima, informa que serviços como arrecadação de tributos e contratos e manutenção de convênios por toda a administração pública também serão afetados. De acordo com Kozima, a greve é necessária porque o reajuste salarial, garantido no acordo firmado entre as entidades de classe e o governo federal, não dependia da aprovação da CPMF. "Em nenhum momento se falava em CPMF. O governo tem cumprir com o que foi prometido", diz Kozima.

Abrir WhatsApp