18/01/2017 - 19:40 | última atualização em 23/01/2017 - 11:42

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Greve: OAB/RJ age contra descumprimento de decisão judicial

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ decidiu peticionar na 14ª Vara Federal uma comunicação de descumprimento da ordem judicial que estabeleceu o efetivo mínimo de 30% de servidores em todas as repartições do Poder Judiciário durante a greve dos serventuários. 
 
A decisão liminar proferida pela juíza Karina de Oliveira e Silva determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça/RJ) mantivesse o efetivo mínimo de 30% de servidores em todas as repartições do Poder Judiciário. Eles deveriam atender às medidas urgentes e à expedição de mandados de pagamento, sob pena de multa diária.
 
Após a liminar, de 11 de janeiro, a Seccional realizou fiscalizações em diversas varas e observou que o percentual mínimo não está sendo respeitado. A Seccional também pede para que colegas denunciem as varas que não estejam cumprindo o funcionamento mínimo ligando para 99803-7726.  
 
Em outra frente, a Seccional já interpôs um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região pedindo para que o percentual mínimo seja aumentado para 80%, o que constava no pedido inicial, além da majoração da multa diária em caso de descumprimento.
 
Segundo o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, estabelecer 30% do funcionamento do tribunal durante a greve já foi uma vitória, mas é preciso, principalmente, garantir que os mandados de pagamentos sejam expedidos com brevidade. “Respeitamos o direito de greve, constitucionalmente assegurado, entretanto seremos absolutamente implacáveis com o descumprimento da ordem judicial”, afirmou.
 
O presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, classificou a greve, que já dura mais de cem dias, como inoportuna. "Há meses denunciamos que essa greve causaria danos profundos aos advogados e, principalmente, ao povo do Rio de Janeiro. Não tivemos e não temos qualquer receio em dizer que a greve é inoportuna pelo estado de calamidade do Estado e pelo caos do Judiciário. Claro que respeitamos o direito de greve, mas não assim de forma irresponsável. A postura adotada pelo sindicato foi acintosa ao suspender o movimento durante o recesso, quando não há atendimento ao público. Nossa posição é a da defesa da cidadania que se expressa através da advocacia".
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