Greve na Justiça: CDAP informa que justificativa para perdas de prazos é prevista no CPC Da redação da Tribuna do Advogado 20/10/2008 - A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP) informa que o pedido para que sejam expedidas certidões a respeito de atos processuais que os advogados não estão podendo praticar encontra respaldo no artigo 183 do Código de Processo Civil. Segundo o artigo, independentemente de declaração judicial, fica extinto o direito de praticar o ato processual se decorrido prazo. Está também assegurada à parte provar que o ato não se realizou por justa causa. Em 10 de outubro, passados 18 dias desde o início da greve dos serventuários da Justiça, o presidente da CDAP oficiou a juíza titular da 46ª Vara Cível, Maria Luiza Niederauer, solicitando certidões a respeito dos atos que os advogados, devido à greve, não estavam podendo praticar. A greve completou quatro semanas nesta segunda, dia 20. Clique aqui para acessar o site da Comissão.